Lei nº 1.752, de 19 de julho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1752

2017

19 de Julho de 2017

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ALTERA ANEXO E TABELAS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 1016/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ALTERA ANEXO E TABELAS, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1016/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      criado o cargos de provimento em comissão, de ADMINISTRADOR DO DELFAM - DAS-5, com jornada de dedicação integral, no Plano de Cargos instituído pela Lei Complementar Municipal nº 1016/2008, que Estabeleceu a Reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, dos Servidores da Prefeitura Municipal de Juína-MT.
        Art. 2º. 
        A Tabela "B) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO", do "GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CONFIANÇA", do ANEXO I, da Lei Complementar nº 1016/2008, passa vigorar como estabelecido no ANEXO I, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante.
          Art. 3º. 
          O Quadro "B) CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR", da "TABELA DE VENCIMENTOS - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO", do ANEXO II, da Lei Complementar nº 1016/2008, passa a vigorar como estabelecido no ANEXO II, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante.
            Art. 4º. 
            Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar, por Decreto bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
              Art. 5º. 
              As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
                Parágrafo único  
                Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
                  Art. 6º. 
                  O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro e a Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, exigidos pelos incisos I e II, do art. 16, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) seguem, respectivamente, nos ANEXOS III e IV, da presente Lei Complementar, passando dessa a fazer parte integrante.
                    Art. 7º. 
                    Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.
                      Art. 8º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário.

                        Juína-MT, 19 de julho de 2017.



                        ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                        Prefeito Municipal

                        Anexo I

                        ANEXO I
                        Lei Complementar nº 1752/2017
                        b) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CONFIANÇA

                        VAGASDENOMINAÇÃO DE CARGOCATEGORIAJORNADAREFERÊNCIAGRATIFICAÇÃO
                        09SecretárioDireção GeralDedicação integralDAG-
                        01Chefe de GabineteDireção GeralDedicação integralDAG-
                        01Chefe da Unidade de Controle InternoDireção GeralDedicação integralDAG-
                        01Procurador Geral do MunicípioDireção Geral20 horas SemanaisDAG+ 20 horas/70%
                        01Secretario Adjunto de EducaçãoSecretariadoDedicação integralDAS-ESP220%
                        01Secretario Adjunto de CulturaSecretariadoDedicação integralDAS-ESP220%
                        01Assessor Jurídico do Gabinete da PGMAssessoria20 horas SemanaisDAS-ESP120%
                        03SupervisorSupervisãoDedicação integralDAS-620%
                        06AdministradorAdministraçãoDedicação integralDAS-520%
                        19AssessorAssessoriaDedicação integralDAS-420%
                        50DiretorDireçãoDedicação integralDAS-320%
                        01Chefe de DepartamentoChefiaDedicação integralDAS-220%
                        20Chefe de DivisãoChefiaDedicação integralDAS-220%
                        11CoordenadorCoordenaçãoDedicação integralDAS-220%
                        09AssistenteAssistênciaDedicação integralDAS-1
                          Anexo II

                          Lei Complementar nº 1752/2017
                          b) CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

                          REFERÊNCIADENOMINAÇÃO DO CARGOVENCIMENTO/R$
                          DAS-ESP2Secretário Adjunto de Educação6.728,73
                          DAS-ESP2Secretário Adjunto de Cultura6.728,73
                          DAS-ESP1Assessor Jurídico do Gabinete da PGM3.606,38
                          DAS-6Supervisor à Nível de Saúde6.728,73
                          DAS-6Supervisor à Nível de Recursos Humanos6.728,73
                          DAS-6Supervisor à Nível de Estradas e Rodagem6.728,73
                          DAS-5Administrador do DELFAM4.878,25
                          DAS-5Administrador de Tesouraria4.878,25
                          DAS-5Administrador Hospitalar4.878,25
                          DAS-5Administrador de Oficinas4.878,25
                          DAS-5Administrador de Infraestrutura4.878,25
                          DAS-5Administrador de Licitação4.878,25
                          DAS-4Assessor de Indústria, Comércio e Mineração3.606,38
                          DAS-4Assessor do Departamento de Administração3.606,38
                          DAS-4Assessor do Departamento de Agricultura3.606,38
                          DAS-4Assessor do Departamento de Asfalto3.606,38
                          DAS-4Assessor do Departamento de Compras3.606,38
                          DAS-4Assessor do Departamento de Comunicação e Marketing3.606,38
                          DAS-4Assessor do Departamento de Contabilidade3.606,38
                          DAS-4Assessor do Departamento de Desporto3.606,38
                          DAS-4Assessor do Departamento de Estradas de Rodagem3.606,38
                          DAS-4Assessor do Departamento de Finanças e Tesouraria3.606,38
                          DAS-4Assessor do Departamento de Informática3.606,38
                          DAS-4Assessor do Departamento de Limpeza Urbana3.606,38
                          DAS-4Assessor do Departamento de Oficinas3.606,38
                          DAS-4Assessor do Departamento de Saúde3.606,38
                          DAS-4Assessor do Departamento de Topografia3.606,38
                          DAS-4Assessor do Departamento de Saúde - Fora do Município3.606,38
                          DAS-4Assessor do Departamento de Turismo3.606,38
                          DAS-4Assessor do Departamento de Tributação3.606,38
                          DAS-4Assessor do Depto de Fiscalização e dos Tributos Federais3.606,38
                          DAS-3Diretor Administrativo de Gabinete2.502,82
                          DAS-3Diretor de Administração Hospitalar2.502,82
                          DAS-3Diretor de Alimentação Escolar2.502,82
                          DAS-3Diretor do Departamento de Saúde - Fora do Município2.502,82
                          DAS-3Diretor de Contratos2.502,82
                          DAS-3Diretor de Protocolo2.502,82
                          DAS-3Diretor de Compras2.502,82
                          DAS-3Diretor do Departamento de Controle Rural2.502,82
                          DAS-3Diretor de Convênio2.502,82
                          DAS-3Diretor do Departamento de Administração2.502,82
                          DAS-3Diretor do Departamento de Agricultura2.502,82
                          DAS-3Diretor do Departamento de Almoxarifado2.502,82
                          DAS-3Diretor do Departamento de Apoio Administrativo/Cuiabá2.502,82
                          DAS-3Diretor do Departamento de Asfalto2.502,82
                          DAS-3Diretor do Departamento de Cerimonial2.502,82
                          DAS-3Diretor do Departamento de Comércio2.502,82
                          DAS-3Diretor do Departamento de Comunicação e Marketing2.502,82
                          DAS-3Diretor do Depto de Controle de Tratamento Fora do Domicílio2.502,82
                          DAS-3Diretor do Departamento de Contabilidade2.502,82
                          DAS-3Diretor do Departamento de Controle Administrativo2.502,82
                          DAS-3Diretor do Departamento de Controle Urbano2.502,82
                          DAS-3Diretor do Departamento de Cultura2.502,82
                          DAS-3Diretor do Departamento de Desportes2.502,82
                          DAS-3Diretor do Departamento de Estradas de Rodagem2.502,82
                          DAS-3Diretor do Departamento de Finanças2.502,82
                          DAS-3Diretor do Departamento de Indústria2.502,82
                          DAS-3Diretor do Departamento de Informática2.502,82
                          DAS-3Diretor do Departamento de Limpeza Urbana2.502,82
                          DAS-3Diretor do Departamento de Meio Ambiente2.502,82
                          DAS-3Diretor do Departamento de Mineração2.502,82
                          DAS-3Diretor do Departamento de Obras e Serviços Urbanos2.502,82
                          DAS-3Diretor do Departamento de Oficinas2.502,82
                          DAS-3Diretor do Departamento de Patrimônio2.502,82
                          DAS-3Diretor do Departamento de Pecuária2.502,82
                          DAS-3Diretor do Departamento de Planejamento2.502,82
                          DAS-3Diretor do Departamento de Saúde do FMS2.502,82
                          DAS-3Diretor do Departamento de Serviço Aéreo Portuário2.502,82
                          DAS-3Diretor do Departamento de Tesouraria2.502,82
                          DAS-3Diretor do Departamento de Topografia2.502,82
                          DAS-3Diretor do Departamento de Trânsito2.502,82
                          DAS-3Diretor do Departamento de Tributação2.502,82
                          DAS-3Diretor do Departamento de Vigilância e Inspeção Sanitária2.502,82
                          DAS-3Diretor de Licitações2.502,82
                          DAS-3Diretor de Materiais2.502,82
                          DAS-3Diretor do Programa Saúde2.502,82
                          DAS-3Diretor do Transporte Escolar2.502,82
                          DAS-3Diretor de Unidades de Assistência a Comunidade2.502,82
                          DAS-3Diretor do Departamento de Turismo2.502,82
                          DAS-3Diretor do Posto de Saúde2.502,82
                          DAS-3Diretor Executivo do PROCON2.502,82
                          DAS-2Chefe do Departamento de Planejamento1.377,35
                          DAS-2Chefe da Divisão Administrativa1.377,35
                          DAS-2Chefe da Divisão de Apoio ao Produtor1.377,35
                          DAS-2Chefe da Divisão de Coleta e Distribuição de Lixo1.377,35
                          DAS-2Chefe da Divisão de Compras1.377,35
                          DAS-2Chefe da Divisão de Controle e Execução Orçamentária1.377,35
                          DAS-2Chefe da Divisão de Cultura1.377,35
                          DAS-2Chefe da Divisão de Engenharia e Arquitetura1.377,35
                          DAS-2Chefe da Divisão de Esporte1.377,35
                          DAS-2Chefe da Divisão de Fiscalização1.377,35
                          DAS-2Chefe da Divisão de Fiscalização e controle1.377,35
                          DAS-2Chefe da Divisão de Programas de Apoio à Indústria1.377,35
                          DAS-2Chefe da Divisão de Programas de Apoio à Mineração1.377,35
                          DAS-2Chefe da Divisão de Programas de Apoio à Pecuária1.377,35
                          DAS-2Chefe da Divisão de Programas de Apoio ao Comércio1.377,35
                          DAS-2Chefe da Divisão de Protocolo e Serviços Gerais1.377,35
                          DAS-2Chefe da Divisão de Recursos Humanos1.377,35
                          DAS-2Chefe da Divisão de Reflorestamento1.377,35
                          DAS-2Chefe da Divisão de Serviços Congêneres1.377,35
                          DAS-2Chefe da Divisão de Serviços Urbanos1.377,35
                          DAS-2Chefe da Divisão de Titulação1.377,35
                          DAS-2Coordenador à Nível de Administração1.377,35
                          DAS-2Coordenador à Nível de Cultura1.377,35
                          DAS-2Coordenador à Nível de Desporto1.377,35
                          DAS-2Coordenador à Nível de Educação1.377,35
                          DAS-2Coordenador à Nível de Saúde1.377,35
                          DAS-2Coordenador à Nível Hospitalar1.377,35
                          DAS-2Coordenador da Junta de Serviço Militar1.377,35
                          DAS-2Coordenador de Controle Administrativo1.377,35
                          DAS-2Coordenador de Gabinete1.377,35
                          DAS-2Coordenador de Tesouraria1.377,35
                          DAS-2Coordenador de Trânsito1.377,35
                          DAS-1Assistente à Nível Hospitalar1.021,86
                          DAS-1Assistente do Departamento de Administração1.021,86
                          DAS-1Assistente do Departamento de Comunicação e Marketing1.021,86
                          DAS-1Assistente do Departamento de Cultura1.021,86
                          DAS-1Assistente do Departamento de Educação1.021,86
                          DAS-1Assistente do Departamento de Informática1.021,86
                          DAS-1Assistente do Departamento de Saúde - FMS1.021,86
                          DAS-1Assistente do Departamento Financeiro1.021,86
                          DAS-1Assistente do Departamento de Vigilância e Inspeção Sanitária1.021,86
                            Anexo III

                            Lei Complementar nº 1752/2017

                            DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
                            (Inciso I, do art. 16, da Lei Complementar Federal nº 101/2000)

                            Descrição do Evento: CRIAÇÃO DO CARGO DE ADMINISTRADOR DO DELFAM - ADMINISTRAÇÃO DIRETA - 2017
                            Criação: X Expansão: Aperfeiçoamento:
                            DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE (VALOR APROVADO NO ORÇAMENTO)
                            Montante da despesa orçada na Lei Orçamentária Anual nº 1686/2016 de 12/12/2016
                            Descrição por elemento de despesaValor Orçado
                            31901138.423.189,31
                            3190132.204.929,00
                            3191134.062.895,48
                            TOTAL ORÇADO:44.691.013,79
                            DESPESA TOTAL COM PESSOAL DE JANEIRO A DEZEMBRO 2016 (12 MESES) FOLHA GERAL SEM EDUCAÇÃO
                            Descrição por elemento de despesaValor Orçado
                            31901123.374.824,13
                            3190131.308.801,95
                            3191132.146.093,66
                            TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL26.829.719,74
                            DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS
                            Descrição das despesas expandidas por elemento201720182019Total Desp Aument
                            31901125.011.061,8226.261.614,9127.574.695,662.563.633,84
                            3190131.400.418,091.470.438,991.543.960,94143.542,85
                            3191132.296.320,222.411.136,232.531.693,04235.372,82
                            TOTAL DAS DESPESAS28.707.800,1330.143.190,1431.650.349,642.942.549,51
                            DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL 
                            Descrição do Evento201720182019Total Aumento 
                            Previsão de Aumento da Arrecadação Municipal99.822.051,50105.811.374,59112.160.057,0712.338.005,57 
                            DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS A CRIAÇÃO DO CARGO 
                            Descrição por elemento de despesaValor Orçado 
                            31901125.011.061,82 
                            3190131.400.418,09 
                            3191132.296.320,22 
                            TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL28.707.800,13 


                            Juína-MT, 19/07/2017

                            ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                            Prefeito Municipal

                            LUÍS FELIPE AVILA PRADO
                            Procurador Geral do Município Por Determinação

                            Portaria nº 930/2017

                            NATANIEL TOMASINI
                            Contador (CRC/MT nº 011911/O-4)

                              Anexo IV

                              Lei Complementar nº 1752/2017

                              DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
                              (Inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal nº 101/2000)

                              OBJETIVO DA DESPESA:

                              CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.

                              EU, ALTIR ANTONIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações art. 16, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o presente objeto.

                              Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos.

                              Juína-MT, 19 de julho de 2017.

                              ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                              Prefeito Municipal


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                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                                PORTANTO:
                                A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.