Lei nº 2.048, de 26 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2048

2022

26 de Agosto de 2022

Dispôe sobre autorização para promover a abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente. e dá outras providencias.

a A
Dispõe sobre autorização para promover a abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Especial na Lei Municipal nº 1.994/2021 de 16 de Dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2022, no valor total de até R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) conforme relacionado abaixo:

        Órgão: 05                                       Secretaria Municipal de Planejamento

        Unidade Orçamentária 130            Departamento de Habitação e Interesse Social

        Função: 16                                      Habitação 

        Sub Função: 482                             Habitação Urbana 

        Programa: 0038                              Habitação e Interesse Social

        Projeto/Atividade: 2.508                 Manutenção da Políticas de Habitação

        Elemento Despesa: 3.3.90.48          Outros Auxílios Financeiros - PF 

        Fonte Recurso: 1.501.0000000       .... R$ 34.000,00

         

         

          Art. 2º. 
          Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior serão de utilização de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

            Órgão: 05                                               Secretaria Municipal de Planejamento

            Unidade Orçamentária 130                    Departamento de Habitação e Interesse Social 

            Função: 16                                              Habitação 

            Sub Função: 482                                     Habitação Urbana 

            Programa: 0038                                      Habitação e Interesse Social 

            Projeto/Atividade: 2.508                         Manutenção da Políticas de Habitação

            Elemento Despesa: 3.3.90.14                 Diárias Civil 

            Fonte Recurso: 1.500.0000000               .... R$ 2.999,00

            Elemento Despesa: 3.3.90.30                 Material de Consumo 

            Fonte Recurso: 1.500.0000000               ... R$ 7.999,00

            Elemento Despesa: 3.3.90.33                 Passagens e Locomoção

            Fonte Recurso: 1.501.0000000               .... R$ 999,00 

            Elemento Despesa: 3.3.90.36                Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

            Fonte Recurso: 1.501.0000000             .... R$ 2.999,00  

            Elemento Despesa: 3.3.90.39                Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

            Fonte Recurso: 1.500.0000000             .... R$ 7.999,00

            Elemento Despesa: 3.3.90.40               Serviços de Tecn da Informação - Pessoa Jurídica

            Fonte Recurso: 1.500.0000000             .... R$ 1.999,00 

            Projeto/Atividade: 1.505                      Construção de Moradias Populares 

            Elemento Despesa: 4.4.90.51              Obras e Instalações

            Fonte Recurso: 1.500.0000000            .... R$ 9.006,00

              Art. 3º. 
              Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                  Juína-MT, 26 de agosto de 2022.


                  PAULO AUGUSTO VERONESE
                  Prefeito Municipal

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.