Lei nº 2.057, de 17 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2057

2022

17 de Outubro de 2022

Dispõe sobre a inclusão das regiões fiscais n.º 67, 68, 69, 70, 71 e 72 no ANEXO I e a atualização dos valores constantes do ANEXO I, ANEXO II e ANEXO III da Lei Municipal n.º 1617/2015, de acordo com o valor aplicado no ano de 2022 e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a inclusão das regiões fiscais n.º 67, 68, 69, 70, 71 e 72 no ANEXO I e a atualização dos valores constantes do ANEXO I, ANEXO II e ANEXO III da Lei Municipal n.º 1617/2015, de acordo com o valor aplicado no ano de 2022 e dá outras providências.
    o PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O ANEXO I - "DAS REGIÕES FISCAIS E RESPECTIVOS VALORES BÁSICOS" da Lei Municipal n.º 1.617/2015, passa a vigorar com a inclusão das regiões fiscais n.º 67, 68, 69, 70, 71 e 72, da forma como estabelecido no ANEXO I, da presente lei, desse passando a ser parte integrante.
        Parágrafo único  
        Os valores constantes no ANEXO I, ANEXO II e ANEXO III da Lei Municipal n.º 1.617/2015, passa a vigorar de acordo com o valor aplicado no ano de 2022, desse passando a ser parte integrante.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              Juina  - MT, 17 de outubro de 2022.

               

               

              PAULO AUGUSTO VERONESE 

              prefeito

              Anexo I
              ANEXO I
              Lei nº 1.617/2015

              DAS REGIÕES FISCAIS E RESPECTIVOS VALORES BÁSICOS

               

              REGIÃO FISCAL
              LOCALIZAÇÃO
              UNID.
              R$

               

              1
              Da Quadra 01 e 02, do Módulo 01 e Quadra 20 e 21, do Módulo 02, lindeiros a Av. Nove de Maio e os imóveis lindeiros a Av. Mato Grosso, com exceção das Quadras descritas na Região Fiscal 02.
              709.48
              2
              Av. Mato Grosso, mais precisamente as Quadras 01 e 06, do Eixo Comercial e Reserva Técnica 03, do Módulo 01.
              610.15
              3
              Abrange os imóveis lindeiros a Av. dos Jambos, constantes da Quadra 01, do Eixo Comercial.
              318.28
              4
              Quadras 03, 04 e 05 do Eixo Comercial e Quadras 14 e 15, do Módulo 03, lindeiros a Avenida dos Jambos.
              486.20
              5
              Abrange os imóveis constantes das Quadras 02 e 06, lindeiros a Avenida dos Jambos.
              486.20
              6
              Quadras 01 e 02, da Complementação Comercial do Módulo 01, lindeiros a Rua Hitler Sansão e os imóveis constantes das Quadras 20 e 21, da Complementação Comercial do Módulo 02, lindeiros a Rua Antônio Martins.
              437.63
              7
              Imóveis pertencentes aos Módulos 01 e 02, com exceção dos imóveis constantes das Regiões Fiscais 06, 08, 09 e 10.
              162.07
              8
              Abrangem os imóveis lindeiros a Rua Edson Carlos Martins, em toda a sua extensão.
              166.44
              9
              Av. Hilda Lourdes Persici Pedrotti, nos trechos entre a Av. Mato Grosso e Av. Gabriel Muller e Centro Social Urbano.
              354.38
              10
              Abrange a Av. Gabriel Muller, dos lotes 49 aos 81, da Expansão Comercial AR-1, além das Reservas Técnicas 04 e 05, do Módulo 02 e Reserva Técnica 05 e 06, do Módulo 01.
              389.02
              11
              Av. Gabriel Muller, mais precisamente os lote 45 a 48 e 82 a 90, Áreas Verdes 03 e 04, todos imóveis do projeto de Expansão comercial AR-01 (Área Telemat), Reserva Técnica 04, módulo 01, e Reserva Técnica 06, no Módulo 02.
              238.74
              12
              Abrange o Módulo 03, inclusive as Áreas Verdes 17 e 22, exceto os imóveis lindeiros a Avenida dos Jambos, que constam nas Regiões Fiscais 04 e 13.
              161.40
              13
              Quadras 05 e 06, e Lotes de 01 a 14 das Quadras 07 e 08, além das Áreas Verdes 18 e 20, do Módulo 03.
              92.21
              14
              Abrange o Módulo 04, exceto os imóveis lindeiros a Av. Hilda Lourdes Persici Pedrotti, que constam da Região Fiscal 09 e os imóveis dos Setores A, B, C e parte do Módulo 04, que constam nas Regiões Fiscais 15, 16, 17 e 18.
              115.30
              15
              Módulo 04, mais precisamente nas Quadras 03, 04, 06, 08, 11, 13 e 15 e Lotes 07 a 18, da Quadra 09 e Áreas Verdes 27 e 28, além das Quadras 06 e 08, e Lotes 16 a 30 das Quadras 05 e 07 do Setor C.
              77.46
              16
              Abrange os Lotes de 01 a 15 das Quadras 05 e 07, do Setor C, e Centro Hospitalar também do Setor C, e imóveis desmembrados da AV1 da Expansão Comercial AR - I, mais precisamente os imóveis que fazem frente para a Rua dos Sabiás.
              106.69
              17
              Abrange os imóveis dos setores A e B, e lotes desmembrados das chácaras nº 09 a 24 e das 35 a 46 do Setor Chácara Para - Rural.
              55.63
              18
              Abrange os imóveis das Quadras 01, 02, 03, 04 e Reserva Técnica, do Setor C, imóveis da chácara Para Rural, quadras A1, A2, A3, A4 e lotes desmembrados das chácaras nº 01 a 08 e 47, do setor chácara Para rural.
              25.60
              19
              Abrangem os imóveis localizados na Av. JK, lindeiros a Expansão Comercial AR-1, dos Lotes 07 a 39 e as Reservas Técnicas 01, 02 e 04.
              318.28
              20
              Abrange os imóveis localizados na Av. JK, lindeiros ao Setor de Serviço 04.
              152.22
              21
              Abrange os imóveis lindeiros a Av. JK, pertencentes ao Setor de Serviço 05.
              79.55
              22
              Av. JK, mais precisamente os Lotes lindeiros a Área de Esporte e os Lotes 01 a 06, da Expansão Comercial AR-1.
              92.83
              23
              Abrangem os imóveis do Setor de Serviço 06, lindeiros a Av. JK.
              63.67
              24
              Abrange os imóveis localizados nas Quadras 151 e 376, lindeiros a Av. JK.
              45.60
              25
              Abrange os imóveis situados nas Quadras 189, 190, 351, 352, 353 e 393, lindeiros a Av. JK.
              23.75
              26
              Setor de Serviço da Expansão Urbana, abrangendo os imóveis pertencentes às Quadras 342, 344, 345, 347, 348 e os lotes 17 e 18, da Quadra 343.
              23.75
              27
              Abrange os imóveis do Setor de Serviço 01 e 02, do Setor Industrial e Setor de Serviço 03 e 04, do Bairro São José Operário, Lotes 01, 02, 04 a 07, da Quadra 01 e Lote 02, da Quadra 02, do Loteamento Pequeno Príncipe, lindeiros a Av. JK.
              29.13
              28
              Abrange os imóveis localizados no Setor de Serviço 03, do Setor Industrial e os Setores de Serviços 01 e 02, do Bairro São José Operário, lindeiros a Av. JK.
              48.43
              29
              Abrange as unidades imobiliárias dos Setores "D" e "G", do Módulo 05, exceto os imóveis constantes das Regiões Fiscais 32, 33 e 34.
              55.49
              30
              Abrange o Setor "E", do Módulo 05.
              17.34
              31
              Abrange os imóveis dos Setores "F", "H" e "I", do Módulo 05, exceto os imóveis constantes das Regiões Fiscais 33, 35 e 36.
              31.09
              32
              Abrange os imóveis lindeiros à Av. Londrina, Quadras 27, 31, 32, 34, 41, 42, 44 a 48 e 50, do Módulo 05.
              327.86
              33
              Compreende todo o Eixo Comercial, do Módulo 05 lindeiros a Av. Mato Grosso e Cuiabá, exceto os imóveis constantes da Região Fiscal 32.
              73.15
              34
              Quadras 02 a 09 e 11 a 19, do Setor "D", do Módulo 05, lotes desmembrados das chácaras nº 25 a 34 e 48 do setor chácara Para - Rural, Loteamento Parque dos Ipês, Loteamento Residencial Paraíso e Loteamento Eldorado.
              31.54
              35
              Quadras 137, 141, 142, 143, 145, 146, 147, 148 e 150, do Setor "H", do Módulo 05.
              24.60
              36
              Quadras 153, 156, 157, 160, 161, 168, 169, 176, 179, 183 e 188, do Setor "I", do Módulo 05.
              9.46
              37
              Abrange todo o Setor Industrial - Juína 1.ª Fase, exceto as Quadras 01 a 11, 12, 22 a 24, 34 a 38, que estão incluídas na Região Fiscal 43 e 62.
              15.32
              38
              Abrange os Setores de Serviço 01, 02 e 03, lindeiros a Rua Guerino da Luz e fundos do Setor de Serviço 06, lindeiros a Rua Campo Belo do Sul, do Setor Industrial.
              15.99
              39
              Abrangem os imóveis localizados no Setor de Serviço 04, lindeiros a Rua Guerino da Luz, inclusive os Lotes 14 a 23, do mesmo Setor, lindeiros a Rua Reinaldo Schmitz.
              33.60
              40
              Abrangem os imóveis do Setor de Serviço 05, lindeiros a Av. Júlio José de Campos.
              5.09
              41
              Quadras 366 a 375, do Setor Industrial da Expansão Urbana.
              2.04
              42
              Abrange os imóveis pertencentes ao Setor Industrial, da Expansão Urbana, exceto os imóveis das Quadras 351, 352, 353, 393, 366 a 375 e os imóveis constantes da Quadra 376, lindeiros a Av. JK, que pertencem as Regiões Fiscais 24, 25 e 41.
              6.82
              43
              Quadras 02 a 11, 12, 22 a 24, 34 a 38, do Setor Industrial.
              3.47
              44
              Abrange os imóveis constantes do Bairro São José Operário, com exceção das Quadras 01 a 07, 24 e 25, que pertencem a Região Fiscal 45; Abrange também os Lotes 03 e 08 a 15 da Quadra 01, Lote 01 da Quadra 02 e Quadras 03 a 07, do Loteamento Pequeno Príncipe.
              24.70
              45
              Quadras 01 a 07, 24 e 25, do Bairro São José Operário.
              14.03
              46
              Compreende a Reserva Técnica do Loteamento Vila Operária.
              12.91
              47
              Abrange os lotes Para rurais, localizados a margem direita do Rio Perdido, exceto os imóveis desmembrados das chácaras nº 01 a 47, do Setor Chácara Para rural que estão nas Regiões Fiscais nº 17, 18 e 34.
              Por Hectare
              17.137,08
              48
              Av. Mato Grosso, mais precisamente na Reserva Técnica 01 do Módulo 02.
              348.11
              49
              Distrito de Terra Roxa, mais precisamente as quadras 09 a 14.
              6.07
              50
              Abrange as quadras 15 a 20 do Distrito de Terra Roxa.
              3.60
              51
              Abrange os imóveis localizados no Bairro Palmiteira.
              3.18
              52
              Abrange o Bairro Padre Duílio, exceto os Imóveis constantes nas quadras 03, 04, 05, 06, 11, 12, 13, 14, 19, 20, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 61, 62, que pertence à região fiscal 53.
              5.17
              53
              Quadras 03, 04, 05, 06, 11, 12, 13, 14, 19, 20, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 61 e 62, do Bairro Padre Duílio, exceto os imóveis lindeiros à Avenida Itiquira que já constam na região fiscal 52.
              3.18
              54
              Abrange os imóveis localizados nos setores J, L, e Quadras nº 278, 279 e 280 do Eixo Comercial do Bairro Cidade Alta.
              13.38
              55
              Abrange os imóveis localizados no Loteamento Chácara de Recreio Novo Horizonte.
              11.36
              56
              Abrange os imóveis localizados no Loteamento Presidente e Loteamento Diamante Negro.
              77.46
              57
              Abrange os imóveis localizados no Loteamento Residencial Boa Vista e Loteamento Residencial Jardim das Flores.
              31.09
              58
              Abrange os imóveis localizados no loteamento Recanto dos Pássaros.
              11.33
              59
              Abrangente os imóveis localizados no Loteamento Bandeirante, Loteamento Parque Alvorada I e Parque Alvorada II.
              5.18
              60
              Abrange os imóveis localizados no loteamento denominado Residencial Beija - Flor I e Residencial Beija-Flor II.
              31.54
              61
              Abrange os imóveis localizados no Loteamento Jardim Três Américas.
              55.63
              62
              Abrange a Quadra 01, do Setor Industrial e os imóveis desmembrados do Parque de Exposição Agropecuário e Matadouro Público, área Remanescente das Chácaras 1.ª fase.
              8.91
              63
              Abrange os imóveis localizados no Loteamento Flamboyant.
              5.18
              64
              Abrange os imóveis localizados no Loteamento Teto Verdes.
              5.18
              65
              Abrange os imóveis localizados no Loteamento Verde Teto.
              3.18
              66
              Abrange os imóveis localizados nos Setores M, N, O e P, e Quadras 275, 276 e 277 do Eixo Comercial do Bairro Cidade Alta, Loteamento Cedro Rosa e Loteamento Pantanal.
              13.37
              67
              Condomínio Master Ville.
              61.00
              68
              Loteamento PQ.
              24.40
              69
              Loteamento Renascer.
              31.09
              70
              Loteamento Fontanillas.
              2.44
              71
              Área Localizada em zona urbana não previsto nas regiões anteriores.
              14,00
              72
              Área Localizada em zona rural abrangida pela expansão Urbana não previsto nas regiões anteriores.
              2.10
                Anexo II
                ANEXO II
                Lei nº 1.617/2015

                DAS REGIÕES FISCAIS RURAIS E RESPECTIVOS VALORES BÁSICOS
                 
                VALORES POR ZONEAMENTO POR HA. DE TERRENO - AREA RURAL

                 

                01. SETOR DE CHACARAS
                ESPECIFICAÇÃO
                VALOR/R$
                01.01. AREA FORMADA OU DE MATO.
                13.407,54

                 

                02. DE 05 A 10 KM DA SEDE ADMINISTRATIVA
                ESPECIFICAÇÃO
                VALOR/R$
                02.01. AREA FORMADA OU DE MATO.
                6.650,17

                 

                03. DE 10 A 20 KM DA SEDE ADMINISTRATIVA
                03.01. RODOVIA PARA TANGARA, RODOVIA PARA CASTANHEIRA E ESTRADA RURAL 05.
                ESPECIFICAÇÃO
                VALOR/R$
                - ÁREA DE MATO.
                4.432,15
                - ÁREA FORMADA.
                6.435,59
                03.02. ESTRADAS RURAIS Q4, 06, 07, 09 E LINHA "J".
                ESPECIFICAÇÃO
                VALOR/R$
                - ÁREA DE MATO.
                2.216,11
                - ÁREA FORMADA.
                5.073,56
                03.03. RODOVIA PARA VILHENA
                ESPECIFICAÇÃO
                VALOR/R$
                - ÁREA DE MATO.
                1.994,53
                - ÁREA FORMADA.
                6.648,30

                 

                04. DE 15 A 20 KM DA SEDE ADMINISTRATIVA
                04.01. LINHA "I"
                ESPECIFICAÇÃO
                VALOR/R$
                - ÁREA DE MATO.
                1.551,16
                - ÁREA FORMADA.
                3.545,65
                  

                 

                05. DE 20 A 30 KM DA SEDE ADMINISTRATIVA
                05.01. RODOVIA PARA TANGARÁ, RODOVIA PARA CASTANHEIRA E ESTRADA RURAL 05
                ESPECIFICAÇÃO
                VALOR/R$
                - ÁREA DE MATO.
                1.772,77
                - ÁREA FORMADA.
                4.432,15
                05.02. ESTRADAS RURAIS Q4, 06, 07, 09 E LINHA "J"
                ESPECIFICAÇÃO
                VALOR/R$
                - ÁREA DE MATO.
                1.108,02
                - ÁREA FORMADA.
                3.805,10
                05.03. RODOVIA PARA VILHENA
                ESPECIFICAÇÃO
                VALOR/R$
                - ÁREA DE MATO.
                747,30
                - ÁREA FORMADA.
                2.604,62
                05.04. LINHA BARROSO
                ESPECIFICAÇÃO
                VALOR/R$
                - ÁREA DE MATO.
                1.751,94
                - ÁREA FORMADA.
                4.858,45

                 

                06. ACIMA DE 20 KM DA SEDE ADMINISTRATIVA
                06.01. LINHA "I"
                ESPECIFICAÇÃO
                VALOR/R$
                - ÁREA DE MATO.
                809,66
                - ÁREA FORMADA.
                2.821,76

                 

                07. DE 30 A 40 KM DA SEDE ADMINISTRATIVA
                07.01. RODOVIA PARA TANGARA ESTRADA RURAL 05
                ESPECIFICAÇÃO
                VALOR/R$
                - ÁREA DE MATO.
                1.680,40
                - ÁREA FORMADA.
                4.081,35
                07.02. RODOVIA PARA VILHENA E ESTRADAS RURAIS 03, 04, 07 E 09
                ESPECIFICAÇÃO
                VALOR/R$
                - ÁREA DE MATO.
                1.030,51
                - ÁREA FORMADA.
                3.165,23

                 

                08. DE 40 A 60 KM DA SEDE ADMINISTRATIVA
                08.01. RODOVIA PARA TANGARÁ
                ESPECIFICAÇÃO
                VALOR/R$
                - ÁREA DE MATO.
                1.680,40
                - ÁREA FORMADA.
                4.122,23
                  
                09. RODOVIA PARA VILHENA DE 40 KM DA SEDE ADMINISTRATIVA ATÉ A DIVISA, ESTRADA RURAL 01 ATÉ O CORONEL, GLEBA CONSOLAÇÃO E GLEBA PESQUEIRA (SAÍDA PARA VILHENA)
                ESPECIFICAÇÃO
                VALOR/R$
                - ÁREA DE MATO.
                697,18
                - ÁREA FORMADA.
                1.963,03

                 

                10. LOTES LOCALIZADOS NA GLEBA SAO LEOPOLDO E RIO PRETO
                ESPECIFICAÇÃO
                VALOR/R$
                - ÁREA DE MATO.
                490,61
                - ÁREA FORMADA.
                1.963,03

                 

                11. LOTES LOCALIZADOS NO DISTRITO DE TERRA ROXA (SUB-NÚCLEO)
                11.01. DE 0 ATE 5 KM DO SUB-NÚCLEO
                ESPECIFICAÇÃO
                VALOR/R$
                - AREA FORMADA OU DE MATO.
                8.097,63
                11.02. DE 5 ATE 10 KM DO SUB-NÚCLEO
                ESPECIFICAÇÃO
                VALOR/R$
                - ÁREA DE MATO.
                1.373,94
                - ÁREA FORMADA.
                4.809,40
                11.03. DE 10 ATE 20 KM DO SUB-NÚCLEO
                ESPECIFICAÇÃO
                VALOR/R$
                - ÁREA DE MATO.
                1.162,08
                - ÁREA FORMADA.
                4.122,23

                 

                12. SECÇOES E, F, G DA 1ª FASE E CAMINHO VICINAL PARA USINA, EXCETO DOS LOTES CLASSIFICADOS NO ITEM 11
                ESPECIFICAÇÃO
                VALOR/R$
                - ÁREA DE MATO.
                981,33
                - ÁREA FORMADA.
                2.748,11

                 

                13. LOTES LOCALIZADOS EM FONTANILLAS E LOTEAMENTO JUNQUEIRA
                ESPECIFICAÇÃO
                VALOR/R$
                - ÁREA DE MATO.
                1.751,94
                - ÁREA FORMADA.
                5.761,75
                 
                14. LOTES LOCALIZADOS NO DISTRITO DE FILADÉLFIA
                ESPECIFICAÇÃO
                VALOR/R$
                - ÁREA DE MATO.
                828,03
                - ÁREA FORMADA.
                2.061,13
                  • Nota Explicativa
                  • Elio
                  • 23 Nov 2022
                  TEXTO ORIGINAL -
                  Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
                Anexo III
                ANEXO II
                Lei nº 1.617/2015

                TABELA A

                FÓRMULA PARA APURAÇÃO DO VALOR VENAL DOS TERRENOS
                 
                VVT = A x VALOR M2/HA x FC1 x FC2 x FC3 x FC4, onde:
                VVT =
                Valor Venal do Terreno
                A =
                Área de terreno dado em M² ou hectare
                VALOR M2/HA =
                Valor dado pela Planta do Valor Genérico - PVG
                FC1 =
                Fator de Correção quanto a Topografia
                FC2 =
                Fator de Correção quanto a Pedologia
                FC3 =
                Fator de Correção quanto a Situação
                FC4 =
                Fator de Correção quanto a Testada Tributada
                 

                INDICES DOS FATORES DE CORREÇÃO

                FC1 - FATOR DE CORREÇÃO QUANTO A TOPOGRAFIA DO TERRENO
                 
                TOPOGRAFIA - Cód. 13 - BCI
                ÍNDICE
                  
                1 - Terreno ao nível do logradouro
                1,00
                2 - Terreno abaixo do logradouro
                0,80
                3 - Terreno acima do logradouro
                1,10
                4 - Terreno irregular
                0,90
                5 - Terreno em divisa com manancial insalubre
                0,60
                 
                FC2 - FATOR DE CORREÇÃO QUANTO A PEDOLOGIA DO TERRENO
                 
                PEDOLOGIA - Cód. 14 - BCI
                ÍNDICE
                  
                1 - Terreno normal
                1,00
                2 - Terreno Rochoso
                0,80
                3 - Terreno Arenoso
                0,90
                4 - Terreno Alagadiço
                0,50
                5 - Terreno Sujeito a Inundação
                0,60
                FC3 - FATOR DE CORREÇÃO QUANTO A SITUAÇÃO DO TERRENO
                 
                SITUAÇÃO - Cód. 16 - BCI
                ÍNDICE
                  
                1 - Terreno localizado no meio da Quadra
                1,00
                2 - Terreno localizado na Esquina
                1,10
                3 - Terreno localizado em Vila
                0,90
                4 - Terreno localizado em Rua sem Saída
                0,90
                5 - Terreno localizado em Rua não Aberta
                1,00
                 
                FC4 - FATOR DE CORREÇÃO QUANTO À TESTADA TRIBUTADA
                 
                TESTADA TRIBUTADA - Cód. 22 - BCI
                ÍNDICE
                  
                1 - 05 A 12
                1,00
                2 - 12 A 15
                1,10
                3 - Acima de 15
                1,20

                TABELA B
                FÓRMULA PARA APURAÇÃO DO VALOR VENAL DAS EDIFICAÇÕES
                 
                VVE = A x VALOR M2 x FC, onde:
                 
                VVE =
                Valor Venal da Edificação
                A =
                Área Construída
                VALOR M2 =
                Valor do m2 de sua reprodução dado para P.V.G
                FC =
                Fator de Correção quanto ao seu estado de conservação cadastrado no CBI - CÓDS: A-42, B-61 e C-80, D-99 e E-118

                CÁLCULO DO VALOR M²

                COMPONENTES DAS EDIFICAÇÕES E SEUS RESPECTIVOS PONTOS
                COMPONENTES BÁSICOS
                PONTO BÁSICO
                1 - Vedação-Estrutura
                28
                2 - Revestimento Internos
                06
                3 - Revestimento Externo
                06
                4 - Pintura Interna
                04
                5 - Pintura Externa
                04
                6 - Esquadrias
                12
                7 - Cobertura
                10
                8 - Forro
                10
                9 - Piso
                10
                10 - Instalação Sanitária
                11
                11 - Instalação Elétrica
                09
                 
                CATEGORIA DE MATÉRIAS E SEUS RESPECTIVOS PESOS
                 
                1. VEDAÇÃO-ESTRUTURA
                PESOS
                  
                1.1 - Alvenaria
                10
                1.2 - Concreto
                28
                1.3 - Metálico
                20
                1.4 - Madeira
                07
                1.5 - Alvenaria-concreto
                25
                1.6 - Alvenaria-Metálica
                25
                1.7 - Metálica-Concreto
                28
                1.8 - Fibrocimento-Concreto
                15
                1.9 - Fibrocimento-Metálica
                15
                1.10 - Vidro-Concreto
                28
                1.11 - Adobe
                05
                1.12 - Pré-moldado
                06
                 
                2. REVESTIMENTO INTERNO
                PESOS
                  
                2.1 - Reboco
                02
                2.2 - Cerâmica
                05
                2.3 - Azulejo
                05
                2.4 - Chapisco
                02
                2.5 - Concreto-Aparente
                06
                2.6 - Tijolo à vista
                05
                2.7 - Lambris
                06
                2.8 - Papel parede
                04
                2.9 - Reboco-Azulejo
                03
                2.10 - Madeira
                02
                2.11 - Sem revestimento
                00
                2.12 - Pastilha
                06
                 
                3. REVESTIMENTO EXTERNO
                PESOS
                  
                3.1 - Reboco
                03
                3.2 - Cerâmica
                04
                3.3 - Pedra
                06
                3.4 - Pastilha
                06
                3.5 - Concreto-Aparente
                06
                3.6 - Tijolo à vista
                05
                3.7 - Chapisco
                02
                3.8 - Lambris
                05
                3.9 - Madeira
                02
                3.10 - Sem Revestimento
                00
                 
                4. PINTURA INTERNA
                PESOS
                  
                4.1 - Óleo
                04
                4.2 - Verniz
                03
                4.3 - Especial
                05
                4.4 - Látex
                04
                4.5 - Caiação
                01
                4.6 - Sem Pintura
                00
                4.7 - Acrílico
                04
                 
                5. PINTURA EXTERNA
                PESOS
                  
                5.1 - Óleo
                04
                5.2 - Verniz
                03
                5.3 - Especial
                05
                5.4 - Látex
                02
                5.5 - Caiação
                01
                5.6 - Sem Pintura
                00
                5.7 - Acrílico
                02
                 
                6. ESQUADRIAS
                PESOS
                  
                6.1 - Ferro
                06
                6.2 - Alumínio
                11
                6.3 - Madeira Simples
                02
                6.4 - Madeira Trabalhada
                12
                6.5 - Vidro Temperado
                12
                6.6 - Sem Esquadrias
                00
                 
                7. COBERTURA
                PESOS
                7.1 - Telha Cerâmica
                08
                7.2 - Amianto Ondulado
                05
                7.3 - Amianto Modulado
                09
                7.4 - Amianto Canelado
                09
                7.5 - Metálica
                06
                7.6 - Laje Impermeável
                10
                7.7 - Rústica
                01
                7.8 - Telhas Ecológicas
                08
                7.9 - Telhas de Cimento
                09
                 
                8. FORRO
                PESOS
                8.1 - Laje
                06
                8.2 - Madeira
                06
                8.3 - Estuque
                05
                8.4 - Fibra
                09
                8.5 - Gesso
                06
                8.6 - Laminado
                10
                8.7 - Metálico
                10
                8.8 - Sem Forro
                00
                8.9 - PVC
                05
                 
                9. PISO
                PESOS
                9.1 - Cimentado
                02
                9.2 - Lajota
                06
                9.3 - Cerâmica
                08
                9.4 - Mármore
                15
                9.5 - Granito
                13
                9.6 - Sintético
                12
                9.7 - Carpete
                11
                9.8 - Madeira
                10
                9.9 - Chão Batido
                00
                9.10 - Porcelanato
                15
                9.11 - Ardósia
                12
                 
                10. INSTALAÇÃO SANITÁRIA
                PESOS
                10.1 - Externa
                02
                10.2 - Interna Simples
                03
                10.3 - Interna Completa
                06
                10.4 - + (mais) de uma instalação
                11
                10.5 - Sem instalação
                00
                 
                11. INSTALAÇÃO ELÉTRICA
                PESOS
                11.1 - Embutida
                09
                11.2 - Semi-embutida
                05
                11.3 - Aparente
                02
                11.4 - Sem instalação
                00
                 
                NÚMERO DE PONTOS DA EDIFICAÇÃO E RESPECTIVO PREÇO POR M²
                INTERVALOS DE PONTOS
                R$/M²
                  
                000 a 010
                80.79
                011 a 015
                120.29
                016 a 020
                161.65
                021 a 025
                201.85
                026 a 030
                242.38
                031 a 035
                282.60
                036 a 040
                323.40
                041 a 045
                363.50
                046 a 050
                404.06
                051 a 055
                444.33
                056 a 060
                484.92
                061 a 065
                525.14
                066 a 070
                565.68
                071 a 075
                605.96
                076 a 080
                646.70
                081 a 085
                687.34
                086 a 090
                727.54
                091 a 095
                767.84
                096 a 100
                808.35
                101 a 105
                848.63
                106 a 110
                889.26
                 
                NÚMERO DE PONTOS DA EDIFICAÇÃO E RESPECTIVO PREÇO POR M² DIRECIONADO ESPECIFICAMENTE AO LOTEAMENTO FONTANILLAS
                INTERVALOS DE PONTOS
                R$/M²
                000 a 010
                40.38
                011 a 015
                60.15
                016 a 020
                80.81
                021 a 025
                100.93
                026 a 030
                121.20
                031 a 035
                141.30
                036 a 040
                161.69
                041 a 045
                181.74
                046 a 050
                202.02
                051 a 055
                222.16
                056 a 060
                242.45
                061 a 065
                262.58
                066 a 070
                282.85
                071 a 075
                302.98
                076 a 080
                323.35
                081 a 085
                343.67
                086 a 090
                363.77
                091 a 095
                383.92
                096 a 100
                404.18
                101 a 105
                424.30
                106 a 110
                444.63

                ÍNDICE DO FATOR DE CORREÇÃO

                FC - FATOR DE CORREÇÃO QUANTO AO SEU ESTADO DE CONSERVAÇÃO
                ESTADO DE CONSERVAÇÃO
                ÍNDICE
                1 - Edificação em bom estado
                1,00
                2 - Edificação em estado regular
                0,80
                3 - Edificação em mau estado
                0,60
                4 - Edificação em péssimo estado
                0,40
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.