Lei nº 2.083, de 03 de maio de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cessão de Servidor com o INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO MATO GROSSO - INDEA, Autarquia Estadual, escrita no CNPJ sob o nº 14.939.979/0001-72, com sede na Rua Edgar Prado Arze, s/n.º, Centro Político Administrativo, no Município de Cuiabá/MT, CEP nº 78049-910, com a finalidade de ceder 01 (um) servidor público municipal de nível médio ou técnico, investido em cargo de provimento efetivo, para atuar em serviço de natureza administrativa junto a Unidade Local de Execução do Município de Juína-MT, com ônus para o Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único
O servidor municipal postos à disposição da Autarquia Estadual - INDEA/MT não poderá recusar a cessão, salvo a ocorrência de hipótese plenamente justificável, que apresente supremacia sobre o interesse público da Administração que é visado pela presente Lei.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cessão de Servidor com o Poder Judiciário Federal, Justiça Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral - TER/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º CNPJ: 05.901.308/0001-21, com sede administrativa na Av. Historiador Rubens de Mendonça, 4.750, Centro Político e Administrativo, Cuiabá-MT CEP 78049-941, diretamente ou por intermédio do Cartório Eleitoral 35ª ZE de Juína-MT, com sede na Av. dos Jambos, 719 N, Centro, 78320-000, Juína-MT, com a finalidade de ceder 01 (um) servidor público municipal de nível médio ou técnico, investido em cargo de provimento efetivo, para atuar em serviço de natureza administrativa junto ao Cartório Eleitoral do Município de Juína-MT, com ônus para o Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único
O servidor municipal postos à disposição da Justiça Eleitoral não poderá recusar a cessão, salvo a ocorrência de hipótese plenamente justificável, que apresente supremacia sobre o interesse público da Administração que é visado pela presente Lei.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cessão de Servidor com Câmara Municipal de Juína, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.359.219/0001-59, com sede administrativa na Praça Tancredo de Almeida Neves, Avenida dos Jambos, nº 519-N, Centro, no Município de Juína-MT, CEP nº 78320-000, com a finalidade de ceder 01 (um) servidor público municipal, investido em cargo de provimento efetivo, para atuar em serviços gerais junto Câmara Municipal de Juína-MT, com ônus para o Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único
O servidor municipal posto à disposição do Poder Legislativo Municipal não poderá recusar a cessão, salvo a ocorrência de hipótese plenamente justificável, que apresente supremacia sobre o interesse público da Administração que é visado pela presente Lei.
Art. 4º.
O prazo de vigência do Termo de Cessão será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual prazo, caso haja interessa entre as partes, mediante Termo de Aditamento.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
- Nota Explicativa
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- Elio
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- 05 Mai 2023