Resolução nº 1, de 06 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2023

6 de Junho de 2023

Disciplina a concessão de título honorífico “Servidor Emérito” aos servidores públicos aposentados.

a A
Disciplina a concessão de título honorífico “Servidor Emérito” aos servidores públicos aposentados.
    O Presidente da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faz saber que o Plenário APROVOU e ele no uso de suas atribuições legais, constante na Lei Orgânica Municipal PROMULGA a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      A Câmara Municipal de Juína/MT poderá conceder o Título Honorífico “Servidor Emérito” aos servidores aposentados que tenham prestados relevantes serviços à administração pública.
        Art. 2º. 
        São condições para a concessão do título honorífico de “Servidor Emérito”:
          I – 
          ter se aposentado como servidor público municipal, estadual ou federal, da administração pública direta ou indireta, que exerceram suas funções no município de Juína/MT;
            II – 
            ter contribuído de modo singular e efetivo ao cumprimento de suas atividades e à afirmação do espírito e caráter público; e,
              III – 
              ter se pautado por conduta ética e moral, compatíveis com o exercício da função pública.
                Art. 3º. 
                A homenagem será prestada mediante a expedição de certificado de título honorífico “Servidor Emérito” pela Câmara Municipal de Juína/MT, a cada um dos servidores públicos aposentados.
                  Art. 4º. 
                  A entrega do título honorífico “Servidor Emérito” será realizada anualmente na semana que medeia o dia 28 de outubro, Dia do Servidor Público, em sessão solene na Câmara Municipal de Juína/MT.
                    Art. 5º. 
                    As nomeações para a outorga do título honorífico serão por Decreto Legislativo, mediante proposta de no mínimo de 1/3 (um terço) dos vereadores da Câmara Municipal e será submetida à deliberação do plenário.
                      § 1º 
                      A proposta deverá conter nome do homenageado, sua nacionalidade, cargo, formação, dados biográficos, histórico institucional, fornecido pelo setor de recurso humanos correspondente, apurado anualmente até 31 de agosto.
                        § 2º 
                        O título honorífico instituído por esta Resolução não se aplica ao servidor público professor, sendo este regido por lei específica.
                          Art. 6º. 
                          Para melhor controle, os certificados entregues serão registrados em sistema simples e específico, que constará, obrigatoriamente, referência ao decreto legislativo, às causas que deram a honraria.
                            Art. 7º. 
                            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                              Juína – MT, 6 de junho de 2023.

                               

                               

                               

                              FABIANO AURELIO RIBEIRO

                              Vereador / presidente

                              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                              ALERTA-SE, quanto as compilações:
                              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                              PORTANTO:
                              A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.