Resolução nº 1, de 06 de junho de 2023
Art. 1º.
A Câmara Municipal de Juína/MT poderá conceder o Título Honorífico “Servidor Emérito” aos servidores aposentados que tenham prestados relevantes serviços à administração pública.
Art. 2º.
São condições para a concessão do título honorífico de “Servidor Emérito”:
I –
ter se aposentado como servidor público municipal, estadual ou federal, da administração pública direta ou indireta, que exerceram suas funções no município de Juína/MT;
II –
ter contribuído de modo singular e efetivo ao cumprimento de suas atividades e à afirmação do espírito e caráter público; e,
III –
ter se pautado por conduta ética e moral, compatíveis com o exercício da função pública.
Art. 3º.
A homenagem será prestada mediante a expedição de certificado de título honorífico “Servidor Emérito” pela Câmara Municipal de Juína/MT, a cada um dos servidores públicos aposentados.
Art. 4º.
A entrega do título honorífico “Servidor Emérito” será realizada anualmente na semana que medeia o dia 28 de outubro, Dia do Servidor Público, em sessão solene na Câmara Municipal de Juína/MT.
Art. 5º.
As nomeações para a outorga do título honorífico serão por Decreto Legislativo, mediante proposta de no mínimo de 1/3 (um terço) dos vereadores da Câmara Municipal e será submetida à deliberação do plenário.
§ 1º
A proposta deverá conter nome do homenageado, sua nacionalidade, cargo, formação, dados biográficos, histórico institucional, fornecido pelo setor de recurso humanos correspondente, apurado anualmente até 31 de agosto.
§ 2º
O título honorífico instituído por esta Resolução não se aplica ao servidor público professor, sendo este regido por lei específica.
Art. 6º.
Para melhor controle, os certificados entregues serão registrados em sistema simples e específico, que constará, obrigatoriamente, referência ao decreto legislativo, às causas que deram a honraria.
Art. 7º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
- Nota Explicativa
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- Elio
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- 07 Jun 2023