Lei nº 2.086, de 07 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2086

2023

7 de Junho de 2023

Dispõe sobre a transposição e a transferência de recursos orçamentários no orçamento da prefeitura municipal de Juína – MT para o exercício 2023 de acordo com a Lei Complementar nº 172/2020, Emenda Complementar nº 126/2022 e Lei Complementar nº 197/2022 e dá outras providências.

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Dispõe sobre a transposição e a transferência de recursos orçamentários, no orçamento da Prefeitura Municipal de Juína-MT para o exercício 2023, de acordo com a Lei Complementar nº 172/2020, Emenda Constitucional nº 126/2022 e Lei Complementar nº 197/2022 dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Lei Municipal nº 2.063/2022 de 19/12/2022 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o exercício de 2023, para realização de transposição, transferência e reprogramação dos recursos até o valor de R$ 3.235.187,72 (três milhões, duzentos e trinta e cinco mil cento e oitenta e sete reais e setenta e dois centavos), conforme relacionado abaixo:

        Órgão: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
        Unidade: 105 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
        Função: 10 - Saúde

        Subfunção: 301 - Atenção Básica
        Programa: 0013 - ATENÇÃO BÁSICA
        Projeto / Atividade: 2304 - ESF - EQUIPES DE SAUDE DA FAMILIA

        3.3.90.3926.000.000.000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICAR$ 800.000,00
        TOTALR$ 800.000,00


        Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e ambulatorial
        Programa: 0015 - ATENDIMENTO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
        Projeto / Atividade: 2315 - UPA - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO

        3.3.90.3926.000.000.000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICAR$ 526.172,26
        TOTAL.R$ 526.172,26


        Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e ambulatorial
        Programa: 0015 - ATENDIMENTO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
        Projeto / Atividade: 2319 - CAPS - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSOCIAL

        3.3.90.3926.000.000.000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICAR$ 308.448,00
        TOTALR$ 308.448,00


        Subfunção: 302 - Média e Alta Complexidade
        Programa: 0015 - ATENDIMENTO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
        Projeto / Atividade: 2337 - MANUT. DO PROGRAMA DA MEDIA ALTA COMPLEXIDADE-MAC

        4.4.90.522.601.0000000EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTESR$ 447.905,12
        TOTALR$ 447.905,12


        Subfunção: 122 - Administração Geral
        Programa: 0041 - PROGRAMA ENFRENTAMENTO CORONAVIRUS
        Projeto / Atividade: 2342 - AÇÕES DAÚDE PARA ENFRENTAMENTO CORONAVIRUS - COVID 19

        3.3.90.3926.020.000.800OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICAR$ 985.905,27
        4.4.90.522.603.0000800EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTESR$ 166.757,07
        TOTALR$ 1.152.662,34
          Art. 2º. 

          Para dar cobertura nos créditos abertos no artigo anterior serão utilizados os recursos definidos pelo artigo 43, § 1º inciso II, da Lei Federal 4.320/64 (superávit), dos recursos financeiros do Ministério da Saúde, transferidos por meio do Fundo Nacional de Saúde - FNS, na modalidade de aplicação despesas correntes e de capital conforme planilha de apuração de superávit financeiro em 31 de dezembro de 2022 demonstrado abaixo por fontes de recurso:

            FONTEDESCRIÇÃOVALOR
            26.000.000.000Transf. Rec. SUS prov. Gov. Federal - Manut. Ações e Serviços de SaúdeR$ 1.634.620,26
            26.010.000.000Transf. Rec. SUS prov. Gov. Federal - Estrut. Rede de Serviços de SaúdeR$ 331.341,90
            26.020.000.800Transf. Rec. SUS prov. Gov. Federal - Manut. Ações e Serviços de Saúde - COVID - 19R$ 985.905,27
            26.030.000.800Transf. Rec. SUS prov. Gov. Federal - Estrut. Rede de Serviços de Saúde - COVID - 19R$ 166.757,07
            26.310.000.000Transf. do Gov. Federal Ref. a Convênios e Instrum. CongênitosR$ 116.563,22
            TOTALR$ 3.235.187,72
              Art. 3º. 
              Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                  Juína - MT, 07 de junho de 2023.

                   



                  PAULO AUGUSTO VERONESE
                  Prefeito Municipal

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.