Lei nº 2.087, de 13 de junho de 2023
Art. 1º.
ica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cessão de Servidor com a Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0001-44, com sede administrativa no Centro Político Administrativo - CPA - Palácio Paiaguás - no Município de Cuiabá-MT, diretamente ou por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso - SESP-MT, com a finalidade de ceder 01 (um) servidor público municipal de nível superior, investido em cargo de provimento efetivo - fisioterapeuta, para atuar em serviço de natureza inerente à sua especialidade em saúde, junto a Unidade Prisional do Município de Juína-MT (Centro de Detenção Provisória - CDP), com ônus para o Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único
O servidor municipal posto à disposição do Poder Executivo Estadual não poderá recusar a cessão, salvo a ocorrência de hipótese plenamente justificável, que apresente supremacia sobre o interesse público da Administração que é visado pela presente Lei.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cessão de Servidor com a Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0001-44, com sede administrativa no Centro Político Administrativo - CPA - Palácio Paiaguás - no Município de Cuiabá-MT, diretamente ou por intermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA-MT, com a finalidade de ceder 02 (dois) servidores públicos municipais, sendo um investido em cargo de provimento efetivo de fiscal de meio ambiente e o outro servidor efetivo no cargo de técnico agrícola, para atuarem na Diretoria de Unidade Desconcentrada de Juína (DUDJUINA), com ônus para o Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único
O servidor municipal posto à disposição do Poder Executivo Estadual não poderá recusar a cessão, salvo a ocorrência de hipótese plenamente justificável, que apresente supremacia sobre o interesse público da Administração que é visado pela presente Lei.
Art. 3º.
O prazo de vigência do Termo de Cessão será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual prazo, caso haja interessa entre as partes, mediante Termo de Aditamento.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
- Nota Explicativa
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- Elio
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- 15 Jun 2023