Dispõe da denominação da Praça da Bíblia ao terreno entre as atuais Av. Perimetral nº 05 e Av. Perimetral nº 06, terreno este que consta como reserva para praça, pelo projeto de colonização de Juína.
Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de Juína aprovou e eu Ermi Maria Andriollo, presidente, promulgo a seguinte Lei:
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Juína, aos 30 de julho de 1983
ERMI MARIA ANDRIOLLO
Presidente da Câmara
Nota Explicativa
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Elio
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30 Jun 1983
TEXTO ORIGINAL -
Este texto não substitui o original publicado em diário oficial.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.