Lei nº 7, de 31 de agosto de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

7

1983

31 de Agosto de 1983

INSTITUI O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Institui o Departamento Municipal de Educação e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Juina - MT no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 45 inciso II da Lei Estadual nº 3.770, de 14 de setembro de 1976, sanciona a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Juína o departamento municipal de educação com a finalidade de promover a melhoria e expansão do ensino, a nível municipal.
        Art. 2º. 
        A estrutura básica do Departamento Municipal de Educação sera definida em Regimento Próprio.
          Art. 3º. 
          Ficam criados 01 (um) cargo de Diretor do Departamento Municipal de Educação, 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Educação e 01 (um) cargo de Chefe da Divisão Administrativa, todos de provimento em comissão.
            Art. 4º. 
            Para preenchimento das despesas decorrentes desta Lei serão utilizados os recursos orçamentários previsto, anualmente, pela Lei Orçamentária.
              Art. 5º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Juína - MT, em 31 de agosto de 1983.

                 

                 

                ORLANDO PEREIRA 

                PREFEITO MUNICIPAL 

                  • Nota Explicativa
                  • Elio
                  • 31 Ago 1983
                  TEXTO ORIGINAL -
                  Este texto não substitui o original publicado em diário oficial
                 
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.