Lei nº 9, de 14 de novembro de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

9

1983

14 de Novembro de 1983

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a criação de cargos e dá outras providências.
    Orlando Pereira, Prefeito Municipal de Juína, Faço saber que a Câmara Municipal de Juina aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criados os cargos de Secretario (a) da Presidência e office-boy-auxiliar de secretaria.
        Art. 2º. 
        Os cargos criados por esta Lei, deverão ser preenchidos por funcionários com 1º grau escolar completo.
          Art. 3º. 
          O (a) Secretário (a) da Presidência deverá cumprir expediente de oito horas diárias, e o auxiliar de Secretaria, quatro horas diárias.
            Art. 4º. 
            O auxiliar da Secretária perceberá quanto igual a metade do salário minimo regional, e o secretário ou secretária, quantia igual ou inferior a dois salario mínimos .
              Art. 5º. 
              Os funcionários contratados em conformidade com esta Lei, trabalharão em regime de C.L.T e até que se promova concurso público, poderão ser indicados pela Presidência, em caráter precário.
                Art. 6º. 
                As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de numerários próprios, consignados no orçamento em vigor, suplementando-o se necessários.
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei tem seus efeitos retroativos aos dias dezoito de abril de 1983, revogadas as disposições em contrário.

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Juína, 14 de novembro de 1983. 

                     

                     

                    PROF. ORLANDO PEREIRA

                    PREFEITO 

                      • Nota Explicativa
                      • Elio
                      • 14 Nov 1983
                      TEXTO ORIGINAL -
                      Este texto não substitui o original publicado em diário oficial.
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.