Resolução nº 2, de 13 de abril de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2010

13 de Abril de 2010

“INSTITUI O PROGRAMA “TRANSPARÊNCIA NO LEGISLATIVO”.

a A
“Institui o Programa “Transparência no Legislativo”.
    O Presidente da Câmara Municipal de Juina, Estado de Mato Grosso, faz saber que o plenário APROVOU e ele no uso de suas atribuições legais, constante na Lei Orgânica Municipal PROMULGA a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Programa "Transparência no Legislativo" no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Juína, destinado a propiciar aos cidadãos o conhecimento, através do sítio na rede mundial de computadores "Internet", dos atos pertinentes as suas atividades, consolidando-se como instrumento de acesso e divulgação de dados e informações institucionais e de gestão.
        Parágrafo único  
        O Programa "Transparência no Legislativo" é vinculado à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores.
          Art. 2º. 
          O Programa "Transparência no Legislativo" tem como objetivo oferecer aos cidadãos informações acerca de:
            I – 
            Atividades do Plenário, especificamente sobre:
              a) 
              sessões plenárias;
                b) 
                Propostas de Emenda a Lei Orgânica e projetos de lei;
                  c) 
                  planilhas de votação; e
                    d) 
                    presença plenária.
                      II – 
                      Comissões Técnicas Permanentes e Temporárias, especificamente sobre:
                        a) 
                        composição;
                          b) 
                          reuniões;
                            c) 
                            presença nas Comissões Técnicas Permanentes; e
                              d) 
                              audiências públicas.
                                III – 
                                Gestão administrativa, especificamente sobre:
                                  a) 
                                  orçamento;
                                    b) 
                                    execução orçamentária;
                                      c) 
                                      repasse financeiro;
                                        d) 
                                        gestão fiscal (Lei de Responsabilidade Fiscal);
                                          e) 
                                          licitações;
                                            f) 
                                            contratos;
                                              g) 
                                              quadro de pessoal: número de servidores efetivos, comissionados e inativos; e
                                                h) 
                                                diárias utilizadas, com justificação;
                                                  i) 
                                                  concursos.
                                                    IV – 
                                                    dos Vereadores e da Mesa, especificamente sobre:
                                                      a) 
                                                      remuneração dos Vereadores;
                                                        b) 
                                                        valor das cotas parlamentares;
                                                          c) 
                                                          diárias utilizadas, com justificação;
                                                            d) 
                                                            participação em cursos, seminários, reuniões, audiências e eventos em geral em que o parlamentar tenha solicitado e recebido diária;
                                                              e) 
                                                              cargos por Vereador;
                                                                f) 
                                                                cargos da Mesa Diretora.
                                                                  § 1º 
                                                                  O Programa "Transparência no Legislativo" disponibilizará aos cidadãos, ainda, o contato via meio eletrônico com os Vereadores, fornecendo deste, tais como telefone, fax, endereço eletrônico e sítio se o tiverem.
                                                                    § 2º 
                                                                    A Mesa poderá acrescentar outras informações que julgar convenientes se aprovadas pelos Líderes de Bancadas.
                                                                      § 3º 
                                                                      A Mesa designará, um servidor como gestor do Programa, que manterá as informações disponíveis atualizadas.
                                                                        Art. 3º. 
                                                                        Os prazos de atualizações das informações para o fiel cumprimento desta Resolução serão mensais, devendo ser atualizados até o quinto dia útil de cada mês.
                                                                          Parágrafo único  
                                                                          O Programa "Transparência no Legislativo" deverá ser atualizado no início de cada Legislatura.
                                                                            Art. 4º. 
                                                                            A Mesa assegurará o apoio técnico e administrativo necessários ao pleno funcionamento do Programa "Transparência no Legislativo".
                                                                              Art. 5º. 
                                                                              As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta de dotação orçamentária da Câmara Municipal
                                                                                Art. 6º. 
                                                                                Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                  Sala das Sessões, 13 de abril de 2010.

                                                                                   

                                                                                                                                                                                                            

                                                                                                     JOÃO BATISTA LEITE GOMES                  GERALDO ANTÔNIO FERREIRA

                                                                                                                Presidente                                                             1.º Secretário

                                                                                    • Nota Explicativa
                                                                                    • Elio
                                                                                    • 13 Abr 2010
                                                                                    TEXTO ORIGINAL -
                                                                                    Este texto não substitui o original publicado em diário oficial
                                                                                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                                                                                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
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                                                                                  PORTANTO:
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