Altera parágrafo da lei Complementar Municipal nº 1.022/2008, e dá outras providências.
Senhor Altir Antônio Peruzzo, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas Atribuições legais, faz saber que a seguinte Lei Complementar:
Altera o § 2.º, do art. 150, da Lei Complementar nº. 1.022/2008, que dispõe sobre a reformulação do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Juína- MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
Nos casos de servidores que percebam horas extras com habitualidade, a administração deverá pagar a gratificação natalina calculada sobre a média da remuneração do ano, sendo que a diferença entre o que o servidor recebeu na data do aniversário a título de Gratificação natalina e o valor desta soma a média anual das horas extras trabalhadas, deverá ser apurada e paga até a data de 20 de dezembro de cada ano,”
Esta Lei Complementar Entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Juína – MT, aos 17 dias do mês de abril de 2009.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
prefeito
Nota Explicativa
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Elio
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28 Abr 2022
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.