Resolução nº 3, de 04 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2020

4 de Setembro de 2020

Cria o memorial da Câmara municipal de juina e dá outras providencias.

a A
Cria o Memorial da Câmara Municipal de Juína e dá outras providências.
    O Presidente da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faz saber que o Plenário APROVOU e ele no uso de suas atribuições legais, constante na Lei Orgânica Municipal PROMULGA a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica criado o Memorial da Câmara Municipal de Juína, “Erni Mimi Maria Andriollo”, nos termos do disposto neste Projeto de Resolução.
        Art. 2º. 
        O referido memorial tem por finalidade e missão:
          I – 
          Garantir a preservação, a conservação e acesso da memória política do Legislativo de Juína;
            II – 
            Resgatar, reunir, gerenciar, divulgar e preservar a memória do Poder Legislativo do Município de Juína;
              III – 
              Somar esforços com instituições com a mesma finalidade a fim de resgatar, preservar, valorizar a história de Juína.
                Parágrafo único  
                Sempre que possível, as atividades e manifestações descritas no caput serão incorporadas nos demais eventos turístico-culturais promovidos no Município de Juína.
                  Art. 3º. 
                  Caberá ao Memorial da Câmara Municipal de Juína realizará inventário, aquisição, documentação, pesquisa, conservação, preservação e divulgação do seu acervo.
                    Art. 4º. 
                    Deverão integrar o Memorial da Câmara Municipal de Juína os seguintes registros:
                      I – 
                      atas;
                        II – 
                        vídeos, institucionais ou não relacionados com o Poder Legislativo Municipal;
                          III – 
                          fotografias;
                            IV – 
                            matérias advindas de jornais, revistas ou de qualquer outra mídia relacionada ao Poder Legislativo Municipal;
                              V – 
                              equipamentos que tenham sido utilizados a qualquer tempo;
                                VI – 
                                escriturações;
                                  VIII – 

                                  livros diversos.

                                    Art. 5º. 
                                    A Câmara Municipal proverá o Memorial de meios materiais e técnicos necessários a seu funcionamento regular, inclusive com designação de espaço físico para a exposição e salvaguarda do referido acervo.
                                      Art. 6º. 
                                      São atribuições do Memorial do Legislativo:
                                        I – 
                                        realizar projetos de pesquisa sobre a história do Legislativo Municipal;
                                          II – 
                                          coletar, integrar e preservar documentos e peças que possuam valor histórico para a Câmara Municipal de Juína;
                                            III – 
                                            propor e implementar políticas que visem à preservação da memória institucional da Câmara Municipal de Juína;
                                              IV – 
                                              promover eventos, seminários, workshops, exposições culturais, visitas guiadas e outros eventos voltados à sua divulgação;
                                                V – 
                                                promover a organização de eventos culturais, agendados pela Mesa Diretora e Vereadores;
                                                  VI – 
                                                  exercer outras funções compatíveis com suas finalidades.
                                                    Parágrafo único  
                                                    A ampliação do acervo do memorial dar-se-á através das seguintes formas de aquisição:
                                                      I – 
                                                      compra;
                                                        II – 
                                                        doação;
                                                          III – 
                                                          empréstimo;
                                                            IV – 
                                                            permuta;
                                                              V – 
                                                              legado
                                                                VI – 
                                                                herança
                                                                  Art. 8º. 
                                                                  O Memorial do Legislativo possui a seguinte estrutura organizacional:
                                                                    I – 
                                                                    Diretoria;
                                                                      II – 
                                                                      Coordenadoria de Exposições.
                                                                        Art. 9º. 
                                                                        O Diretor do Memorial do Legislativo e o Coordenador de Exposições serão escolhidos pelo Presidente da Mesa Diretora dentre os servidores pertencentes ao quadro de servidores da Câmara Municipal.
                                                                          Parágrafo único  
                                                                          Ficam incorporados ao Memorial do Legislativo às galerias de Vereadores e de Ex-Presidentes da Câmara Municipal de Juína.
                                                                            Art. 10. 
                                                                            As despesas decorrentes do Memorial do Legislativo correrão por conta de dotação orçamentária do Poder Legislativo Municipal.
                                                                              Art. 11. 
                                                                              . Essa resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                                                                Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Juína, 4 de setembro de 2020

                                                                                 

                                                                                 

                                                                                 

                                                                                EDUARDO RODRIGUES DA SILVA

                                                                                presidente

                                                                                 

                                                                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                                                                                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                                                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                                                                                PORTANTO:
                                                                                A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.