Resolução nº 3, de 04 de setembro de 2020
Art. 1º.
Fica criado o Memorial da Câmara Municipal de Juína, “Erni Mimi Maria Andriollo”, nos termos do disposto neste Projeto de Resolução.
Art. 2º.
O referido memorial tem por finalidade e missão:
I –
Garantir a preservação, a conservação e acesso da memória política do Legislativo de Juína;
II –
Resgatar, reunir, gerenciar, divulgar e preservar a memória do Poder Legislativo do Município de Juína;
III –
Somar esforços com instituições com a mesma finalidade a fim de resgatar, preservar, valorizar a história de Juína.
Parágrafo único
Sempre que possível, as atividades e manifestações descritas no caput serão incorporadas nos demais eventos turístico-culturais promovidos no Município de Juína.
Art. 3º.
Caberá ao Memorial da Câmara Municipal de Juína realizará inventário, aquisição, documentação, pesquisa, conservação, preservação e divulgação do seu acervo.
Art. 4º.
Deverão integrar o Memorial da Câmara Municipal de Juína os seguintes registros:
I –
atas;
II –
vídeos, institucionais ou não relacionados com o Poder Legislativo Municipal;
III –
fotografias;
IV –
matérias advindas de jornais, revistas ou de qualquer outra mídia relacionada ao Poder Legislativo Municipal;
V –
equipamentos que tenham sido utilizados a qualquer tempo;
VI –
escriturações;
VIII –
livros diversos.
Art. 5º.
A Câmara Municipal proverá o Memorial de meios materiais e técnicos necessários a seu funcionamento regular, inclusive com designação de espaço físico para a exposição e salvaguarda do referido acervo.
Art. 6º.
São atribuições do Memorial do Legislativo:
I –
realizar projetos de pesquisa sobre a história do Legislativo Municipal;
II –
coletar, integrar e preservar documentos e peças que possuam valor histórico para a Câmara Municipal de Juína;
III –
propor e implementar políticas que visem à preservação da memória institucional da Câmara Municipal de Juína;
IV –
promover eventos, seminários, workshops, exposições culturais, visitas guiadas e outros eventos voltados à sua divulgação;
V –
promover a organização de eventos culturais, agendados pela Mesa Diretora e Vereadores;
VI –
exercer outras funções compatíveis com suas finalidades.
Art. 9º.
O Diretor do Memorial do Legislativo e o Coordenador de Exposições serão escolhidos pelo Presidente da Mesa Diretora dentre os servidores pertencentes ao quadro de servidores da Câmara Municipal.
Parágrafo único
Ficam incorporados ao Memorial do Legislativo às galerias de Vereadores e de Ex-Presidentes da Câmara Municipal de Juína.
Art. 10.
As despesas decorrentes do Memorial do Legislativo correrão por conta de dotação orçamentária do Poder Legislativo Municipal.
Art. 11.
. Essa resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.