Lei nº 2.108, de 04 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2108

2023

4 de Outubro de 2023

Dispõe sobre autorização para elaborar Termo de Convênio com a Associação Pestalozzi de Juina, com repasses financeiros para viabilizar a execução de projeto de reforma/ampliação na sede própria da Associação no município de Juina - MT, bem como promover abertura de credito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.

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Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Convênio com a Associação Pestalozzi de Juína, com repasses financeiros para viabilizar a execução de projeto de reforma/ampliação na sede própria da Associação no Município de Juína-MT, bem como promover abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio com a Associação Pestalozzi de Juína, Associação Privada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.925.386/0001-90, e repassar recursos financeiros até o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), com o objetivo de viabilizar a execução de projeto de reforma/ampliação na sede própria da Associação.
        Art. 2º. 
        Para cobrir a despesa com a celebração do Termo de Convênio com a Associação Pestalozzi de Juína, fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal nº 2.063/2022 de 19.12.2022 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2023, até o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), conforme relacionado abaixo:

          06                                         SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL

          06.180                                  FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL

          08                                         ASSISTÊNCIAL SOCIAL

          244                                       ASSIST. COMUNITÁRIA

          0006                                     Gerência do Sist. Único de Assist. Social

          2604                                     Termos de Colaboração, Fomento e Cooperação

          335041000000                      Contribuições

          Fonte: 2.500.0000000           Superavit de Recursos não Vinculados         800.000,00

          TOTAL GERAL                                                                                              800.000,00

            Art. 3º. 
            Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo anterior, serão mediante utilização de recursos provenientes de Superávit Financeiro de Exercício de 2022, conforme demostrado no Quadro do Superávit Financeiro em anexo.
              Art. 4º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
                Art. 5º. 
                O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto Municipal, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                    Juína-MT, 04 de outubro de 2023.

                     



                    PAULO AUGUSTO VERONESE
                    Prefeito Municipal

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.