Lei nº 2.108, de 04 de outubro de 2023
Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Convênio com a Associação Pestalozzi de Juína, com repasses financeiros para viabilizar a execução de projeto de reforma/ampliação na sede própria da Associação no Município de Juína-MT, bem como promover abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio com a Associação Pestalozzi de Juína, Associação Privada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.925.386/0001-90, e repassar recursos financeiros até o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), com o objetivo de viabilizar a execução de projeto de reforma/ampliação na sede própria da Associação.
Art. 2º.
Para cobrir a despesa com a celebração do Termo de Convênio com a Associação Pestalozzi de Juína, fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal nº 2.063/2022 de 19.12.2022 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2023, até o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), conforme relacionado abaixo:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
06.180 FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
08 ASSISTÊNCIAL SOCIAL
244 ASSIST. COMUNITÁRIA
0006 Gerência do Sist. Único de Assist. Social
2604 Termos de Colaboração, Fomento e Cooperação
335041000000 Contribuições
Fonte: 2.500.0000000 Superavit de Recursos não Vinculados 800.000,00
TOTAL GERAL 800.000,00
Art. 3º.
Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo anterior, serão mediante utilização de recursos provenientes de Superávit Financeiro de Exercício de 2022, conforme demostrado no Quadro do Superávit Financeiro em anexo.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 5º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto Municipal, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
- Nota Explicativa
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- Elio
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- 06 Out 2023