RENUMERA E ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ARTIGO 154, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1022/2008, INSTITUINDO O REGIME DE PRONTIDÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Renumera-se o Parágrafo único, do artigo 154, da Lei Complementar nº 1022/2008, que dispõe sobre a reformulação do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Juína-MT, que passa a vigorar como § 1º
Acrescentam-se os §§ 2º, 3º e 4º, ao artigo 154, da Lei Complementar nº 1022/2008, que dispõe sobre a reformulação do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Juína-MT, com as seguintes redações:
§ 2ºOs Servidores investidos nos cargos de Motorista, Mecânico e Operador de Máquinas e nos inerentes aos Profissionais de Saúde, poderão exercer serviços em regime de prontidão - e os demais Servidores - somente para atender serviços imprevistos, ocasionadas por situações excepcionais e temporárias.
§ 3ºConsidera-se de prontidão o Servidor que ficar em outras dependências distinta de sua casa residencial, em repouso ou aguardando ordens.
§ 4ºA escala de prontidão será no máximo de 15 (quinze) dias e a hora será paga à razão de 2/3 (dois terços) do valor/hora do vencimento básico normal do servidor."
Gabinete do Prefeito de Juína-MT, em 15 de maio de 2009.
ALTIR ANTONIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Nota Explicativa
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Elio
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28 Abr 2022
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.