Fica assegurado à gratuidade da taxa de embarque nas plataformas do Terminal Rodoviário do Município de Juína-MT aos usuários de transporte rodoviário intermunicipal que gozam dos benefícios da Lei Federal nº 10.741 em seu artigo 40, parágrafo I, Estatuto do Idoso, e também, as pessoas portadoras de deficiência.
O benefício de isenção da taxa de embarque será concedido mediante apresentação da carteira de aposentado ou pensionista, com idade igual ou superior a 60 anos, carteira de pessoas com deficiências acompanhada de comprovação de renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimo.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.