Lei nº 980, de 27 de novembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

980

2007

27 de Novembro de 2007

REGULAMENTA A GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO E RURAL ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA SENSORIAL OU MENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Regulamenta a gratuidade do transporte coletivo urbano e rural às pessoas portadoras de deficiência física sensorial ou mental e dá outras providências.
    O Excelentíssimo Senhor Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juína - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juína aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica regulamentada a gratuidade do transporte coletivo urbano e rural no Município, às pessoas de qualquer idade, portadoras de deficiência física setorial ou mental, com reconhecida dificuldade de locomoção, conforme dispõe o Art. 171, inciso II, da Lei Orgânica do Município.
        Art. 2º. 
        Para utilizar o benefício da gratuidade do transporte coletivo urbano e rural no Município de Juína o deficiente físico deverá cadastrar-se no Departamento de Promoção Social do Município.
          § 1º 
          Deverá o Departamento de Promoção Social do Município, emitir uma carteirinha que facilite o acesso dos deficientes devidamente acompanhados ao transporte coletivo.
            § 2º 
            A carteirinha deverá ter modelo especial e será fornecida somente as pessoas de que trata esta Lei.
              § 3º 
              O Departamento de Promoção Social do Município juntamente com o cadastro do deficiente, anotará a gratuidade do transporte a um acompanhante dessas pessoas.
                Art. 3º. 
                esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Sala das Sessões, 27 de novembro de 2007.

                   

                   

                  HILTON CAMPOS

                  Prefeito Municipal

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.