Lei nº 2.110, de 21 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a doação em favor do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representado pela Caixa Econômica Federal, para instalação e edificação de unidades habitacionais integrante do Programa Minha Casa Minha Vida, da seguinte área de terra urbana descrita no croqui anexo, assim caracterizada: área com 22.197,64 m², localizada na quadra 305, setor O, situada no Loteamento Expansão Urbana de Juína/MT.
Parágrafo único
O imóvel a ser doado que trata este artigo é de propriedade do Municipal de Juína-MT, conforme consta da matricula nº 15.727, livro nº 02, registrada nº 1º Serviço de Registro de Imóveis de Juína, que segue em anexo, e passa a ser parte integrante da presente Lei.
Art. 2º.
A donatária terá como encargo utilizar o imóvel doado exclusivamente para a construção de unidades habitacionais, destinadas à população de baixa renda, sob a pena de revogação da Lei de doação.
Art. 3º.
Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominical.
Art. 4º.
O imóvel doado deverá ser revertido ao patrimônio público municipal, caso donatário não cumpra com a destinação prevista no art. 2.º, da presente Lei.
Art. 5º.
As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
- Nota Explicativa
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- Elio
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- 26 Dez 2023