Lei nº 2.113, de 21 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os atos necessários à cobrança da contribuição de melhoria em decorrência da valorização imobiliária relativa às obras públicas, tendo como limite total as despesas realizadas das obras e, como limite individual o acréscimo de valor que resultar para cada imóvel beneficiado, compreendendo aquele diretamente localizado nos seguintes logradouros públicos:
I –
Padre Duílio:
a)
Av. Joinville - Quadra 26, Quadra 27, Quadra 374, Quadra 37, Quadra 38, Quadra 48, Quadra 49, Quadra 373.
b)
Setor Industrial Expansão, Quadra 374.
c)
Rua Mogno Quadra 22, Quadra 23.
d)
Rua Cabiuna Quadra 21, Quadra 22.
e)
Av. Itiquira Quadra 02, Quadra 03, Quadra 06, Quadra 07, Quadra 10, Quadra 11, Quadra 14, Quadra 15, Quadra 18, Quadra 19, Quadra 55, Quadra 21, Quadra 32, Chácara Verde Teto Quadra G Lote 01.
f)
Av. Brasília Setor de Serviços Quadra 276, Quadra 393, Quadra 01, Quadra 02, Quadra 03, Quadra AV04, Quadra 04.
g)
setor Industrial Quadra 394, Quadra 377, Quadra 359, Quadra 395, Quadra 389, Quadra 365, Quadra 382, Quadra 367, Quadra 369, Quadra 372, Quadra 375.
h)
Setor Teto Verde Quadra 01, Quadra 04. Padre Duílio Quadra 01, Quadra 02, Quadra 03, Área Verde 04, Quadra 04.
i)
Rua Angelim - Quadra 02, Quadra 07.
j)
Rua das Figueiras - Quadra 07, Quadra 10.
k)
Rua das Palmeiras - Quadra 10, Quadra 15.
l)
Rua Pariri - Quadra 15, Quadra 18.
m)
Rua José F. Diniz - Quadra 18, Quadra 21, Quadra 22, Quadra 23.
n)
Rua Aroeira - Quadra 26, Quadra 27, Quadra 25, Quadra 28, Quadra 24, Quadra 29.
o)
Rua dos Ipês Quadra 17, Quadra 18, Quadra 16, Quadra 15, Quadra 09, Quadra 10, Quadra 08, Quadra 07, Quadra 01, Quadra 02.
p)
Rua Massaranduba Quadra 55, Quadra 19, Quadra 57, Quadra 58, Quadra 20, Quadra 59, Quadra 61, Quadra 60.
II –
Setor Industrial:
a)
Rua Itapema.
b)
Rua Sombrio (Atual Leticia Roz Forgiarini).
c)
Rua Pedro Celestino Quadra45, Quadra 41, Quadra 46, Quadra 40, Quadra 47, Quadra 39.
d)
Rua Governador Frederico Campos Quadra 41, Quadra 42.
e)
Governador Jary Gomes Quadra 39, Quadra 40.
f)
Governador João Pôncio de Arruda Residencial Boa Vista Quadra 03, Quadra 04. Setor Industrial Quadra 24, Quadra 35, Quadra 23.
g)
Rua Francisco Waleguski Quadra 24, Quadra 25, Quadra 33. Residencial Boa Vista Quadra 01, Quadra 02, Quadra 03.
h)
Rua Marcelina Gandolfi Terres Quadra 41, Quadra 40, Quadra 45, Quadra 46.
i)
Rua Rodney Tulio Moro Residencial Boa Vista Quadra 02, Quadra 03.
j)
Rua Izidoro Poleto Residencial Boa Vista Quadra 01, Quadra 02.
k)
Rua Zelinda Perotto Boniatti Residencial Boa Vista Quadra 01, Quadra 02, Quadra 03, Quadra 04.
III –
Módulo 06 Setor "M", "N", "O" E "P" e Eixo Comercial III:
a)
Av. Campo Grande (Atual José Nilo Bergamin).
b)
Setor "M" Quadra 264, Quadra 265.
c)
Rua Botucatu Quadra 253, Quadra 254, Quadra 255, Quadra 261, Quadra 262, Quadra 263, Quadra 264, Quadra 265.
d)
Rua Itai Quadra 262, Quadra 263, Quadra 271.
e)
Rua Jales Quadra 263, Quadra 264.
f)
Eixo Comercial "III" Quadra 277.
g)
Setor "O" Quadra 284, Quadra 289, Quadra 299, Quadra 304, Quadra 309.
h)
Setor "N" Quadra 283, Quadra 298, Quadra 308.
i)
Setor "P" Quadra 313, Quadra 315, Quadra 316, Quadra 319, Quadra 321, Quadra 322, Quadra 326, Quadra 327, Quadra 331, Quadra 335, Quadra 349.
j)
Setor de Serviços Quadra 337, Quadra 338, Quadra 342, Quadra 343, Quadra 345, Quadra 347, Quadra 348.
IV –
Módulo 05 Setor "E":
a)
Rua Realeza Setor "E" Quadra 86, Quadra 90.
b)
Rua Jaguapitã Setor "E" Quadra 85, Quadra 86, Quadra 89, Quadra 90.
c)
Rua Perobal Setor "E" Quadra 85, Quadra 89.
d)
Rua Pontal Do Sul Setor "E" Quadra 84, Quadra 85, Quadra 88, Quadra 89.
e)
Rua Colorado Setor "E", Quadra 84, Quadro 85, Quadra 83.
f)
Rua Campo Largo Setor "E" Quadra 70, Quadra 71, Quadra 75, Quadra 76, Quadra 78, Quadra 79, Quadra 82, Quadra 83, Quadra 84.
g)
Rua Santa Fé Setor "E" Quadra 82, Quadra 84, Quadra 88.
h)
Rua Telemaco Borba Setor "E" Quadra 82, Quadra 88.
i)
Avenida Foz do Iguaçu Setor "E" Quadra 70, Quadra 71, Quadra 72.
j)
Rua Curiuva Setor "E" Quadras 72, Quadra 73.
k)
Rua Kalore Setor "E" Quadra 71, Quadra 72, Quadra 73, Quadra 76.
l)
Rua Irere Setor "E" Quadra 76, Quadra 79, Quadra 80, Quadra 81.
m)
Rua Pirapó Setor "E" Quadras 79, Quadra 80.
n)
Rua Porto Rico Setor "E" Quadra 80, Quadra 81.
o)
Rua Roncador Setor "E" Quadra 79, Quadra 80, Quadra 81, Quadra 83.
V –
Módulo 05:
a)
Caminho Vicinal 2 Loteamento Parque dos Ipês Quadra 01, Quadra 02, Quadra 06, Quadra CH AR48, Quadra (Para-Rural).
VI –
Setor Res. Bandeirantes, Chácara Teto Verde e Secção Chácaras 1ª Fase:
a)
Av. Perimetral João Marques Cardoso: Residencial Bandeirantes Quadra 01, Quadra 02, Quadra 03, Chácara Teto Verde Quadra 04, Quadra 05, Quadra 06, Secção Chácaras 1ª Fase; Chácaras 163-ARAR,164, 165. AVP 57, 54 (Palmiteira).
VII –
Setor Palmiteira:
a)
Rua José Bonifácio: Área Verde "N" Quadra 54, Quadra 55, Quadra 56, Quadra 58, Area Verde "M".
b)
Rua Tiradentes Quadra 60, AV-I, AV-N, Quadra 40, Quadra 44, Quadra 39, Quadra 48, Quadra 38, Quadra 43.
c)
Rua Fernão Dias Quadra 43, Quadra 47, Quadra 42, Quadra 46.
d)
Rua Chico Xavier Quadra AD-VO, Quadra 20.
e)
Rua Princesa Isabel Quadra AD-AVO, Quadra 25, Quadra 31, Quadra 37, Quadra 36, Quadra 42, Quadra 41, Quadra 46, Quadra 45, Quadra AR-AVO, Quadra 50.
f)
Rua Olavo Bilac Quadra AD-AVO, Quadra 36.
g)
Rua Antônio José de Oliveira Quadra 43, Quadra 42, Quadra 47, Quadra 46, Quadra 51, Quadra 50.
h)
Rua Afonso Pena Quadra 03, Quadra 02, Quadra 05, 0 Quadra 4, Quadra AVD, Quadra AVE.
i)
Avenida Palmiteira Quadras 12, Quadra 18, Quadra 17, Quadra 11, Quadra 16.
j)
Travessa Sardinha Quadra 18, Quadra 17.
k)
Rua Euclides da Cunha Quadra AVE, Quadra AVF, Quadra 12, Quadra 11, Quadra 09.
l)
Rua Bartolomeu Bueno Quadra 42, Quadra 51, Quadra 46, Quadra 50, Quadra AV50.
IX –
Bairro São José Operário (Loteamento Pequeno Príncipe):
a)
Rua Jesuíno Tavares da Cruz Quadra 01, Quadra 02, Quadra 03, Quadra 04.
b)
Rua Bianca Braga Cardoso Quadra 03, Quadra 04.
X –
Setor I:
a)
Rua Alta Floresta Quadra164, Quadra 165, Quadra 171, Quadra 174, Quadra 173, Quadra 175, Quadra 177, Quadra 178, Quadra 179, Quadra 180.
b)
Rua Jangada: Quadra 175, Quadra 178, Quadra 166.
c)
Rua Alto Paraguai Quadra 180, Quadra 181.
d)
Rua São José dos Quatro Marcos Quadra178, Quadra 180, Quadra 181.
e)
Rua Darci Jose Bergamin Quadra 178, Quadra 181, Quadra 182, Quadra 184, Quadra 186, Quadra 187.
f)
Rua Peixoto de Azevedo Quadra 187, Quadra 190, Quadra 186, Quadra 189.
g)
Rua Cabaçal Quadra 174, Quadra 175.
h)
Rua Cascalheira Quadra 165, Quadra 174.
i)
Rua São Jose do Rio Claro Quadra 180, Quadra 181 e Quadra 184.
j)
Rua Brasnorte Quadra 182, Quadra 187.
k)
Rua Bauxi Quadra 189, Quadra 190.
XI –
Setor H:
a)
Rua Roberto Egídio Nunes Quadra 129, Quadra 128, Quadra 136, Quadra 140, Quadra 141, Quadra 144, Quadra 145.
b)
Rua Luciara Quadra124, Quadra 129, Quadra 130.
c)
Rua Alto Garças Quadra 129, Quadra 130, Quadra 135.
d)
Rua Leverger Quadra 125, Quadra 131.
e)
Rua Guiratinga Quadra135, Quadra 136.
f)
Rua Vicente Versolotti Quadra125, Quadra 126, Quadra 133, Quadra 131, Quadra 138, Quadra 137.
g)
Rua José Nerci Marciolli Quadra 124, Quadra 125, Quadra 130, Quadra 131, Quadra 135, Quadra 137.
h)
Rua Ponte Branca Quadra 126, Quadra 132, Quadra 133.
i)
Rua Milto Farias da Costa Quadra 126, Quadra 137, Quadra 133, Quadra 134, Quadra 138.
j)
Rua Jaru Quadra 127, Quadra 134.
k)
Avenida Fernando Junqueira Quadra 127, Quadra 134, Quadra 150, Quadra 151, Quadra AVB.
l)
Rua Torixoreu Quadra132, Quadra 133.
m)
Rua Alto Araguaia Quadra138, Quadra 132, Quadra 133.
n)
Rua Araguaina Quadra138, Quadra 143.
o)
Rua Paranatinga Quadra150, Quadra 144, Quadra 145, Quadra 146, Quadra 147 e Quadra 148.
p)
Rua Nova Xavantina Quadra 150, Quadra 151.
q)
Viela 01 Quadra 119, Quadra 128.
r)
Viela 02 Quadra 128, Quadra 140.
XII –
Módulo 06:
a)
Rua Pirassununga Quadra 197, Quadra 198.
b)
Rua Porto Feliz Quadra198, Quadra 199, Quadra 203.
c)
Rua Serra Negra Quadra 199, Quadra 203 e Rua Lins Quadra RT, Quadra 199, Quadra 198.
d)
Rua Bauru Quadra AV06, Quadra AV.
e)
Rua Penápolis Quadra 208, Quadra 224, Quadra 213, Quadra 222, Quadra 207 e Rua Buri Quadra 207, Quadra 208.
f)
Rua Colina Quadra 212, Quadra 221, Quadra 222 e Rua Matão Quadra 222, Quadra 223, Quadra 233.
g)
Rua Conchas Quadra 222, Quadra 213, Quadra 223 e Rua Americana Quadra 213, Quadra 223.
h)
Rua Nova Europa Quadra 213, Quadra 224, Quadra 223, Quadra 233.
i)
Rua Campos do Jordão Quadra AV06, Quadra 250, Quadra 243.
j)
Rua Tiete Quadra 250, Quadra 243.
k)
Rua Cubatão Quadra 243, Quadra 249.
l)
Rua Itanhaém Quadra 251, Quadra 259.
m)
Rua Ierê Quadra 254, Quadra 258.
n)
Rua Cedral Quadra 273, Quadra 274.
o)
Rua Nova Granada Quadra 244, Quadra 250, Quadra 258, Quadra 269.
p)
Rua Ilha Bela Quadra 258, Quadra 244.
q)
Rua Bariri Quadra 258, Quadra 251, Quadra 259, Quadra 270.
r)
Rua Vera Cruz Quadra 248, Quadra 243.
s)
Rua Deoga Belmiro Coelho Quadra 266, Quadra 240.
t)
Rua Itu Quadra 282, Quadra 283, Quadra 288, Quadra 294, Quadra 298, Quadra 297.
u)
rua Horizontina Quadra 308, Quadra 297, Quadra 298.
v)
Rua Encruzilhada do Sul Quadra 308, Quadra 303, Quadra 301, Quadra 302 e Rua Vacaria Quadra 308, Quadra 314, Quadra 313.
w)
Rua Limeira Quadra 299, Quadra 289, Quadra 300 e Rua Osasco Quadra 300, Quadra 395, Quadra 305, Quadra 304.
x)
Rua Jandira Quadra 295, Quadra 305 e Rua Guaiba Quadra 295, Quadra 301, Quadra 305, Quadra 311, Quadra 306.
y)
Rua Triunfo Quadra 310, Quadra 311, Quadra 305.
z)
Rua Presidente Prudente Quadra 233, Quadra AV06, Quadra 219, Quadra 232, Quadra 235, Quadra 217, Quadra 240.
XIV –
Módulo IV:
a)
Loteamento Presidente Rua Floriano Peixoto Quadra 12, Quadra 11, Quadra 01, Quadra 02.
b)
Loteamento Presidente Rua Frederico Carlos Travem Quadra 11, Quadra 10, Quadra 02, Quadra 03.
c)
Loteamento Presidente Rua José Casemiro dos Reis Dias Quadra 10, Quadra 09, Quadra 03, Quadra 04.
d)
Loteamento Presidente Rua Jonas Martins Siqueira Quadra 09, Quadra 08, Quadra 04, Quadra 05.
e)
Loteamento Presidente Rua Benedita dos Reis Quadra 08, Quadra 07A.
f)
Loteamento Presidente Rua Cicero Pereira Quadra 07A, Quadra 07.
g)
Loteamento Presidente Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves Quadra 05, Quadra 06, Quadra ARRT.
h)
Loteamento Presidente Rua Padre Ezequiel Ramin Quadra 06, Quadra 06ª, Quadra ARRT.
i)
Loteamento Diamante Negro Avenida Diamante Negro Quadra 01, Quadra 02, Quadra 03, Quadra 04, Quadra 09, Quadra 08, Quadra 07A, Quadra 07 (Presidente).
j)
Loteamento Diamante Negro Travessa das Esmeraldas Quadra 04, Quadra 05.
k)
Loteamento Diamante Negro Rua das Pérolas Quadra 02, Quadra 03, Quadra 06, Quadra 05.
l)
Loteamento Diamante Negro Rua dos Topázios Quadra 02, Quadra 03.
m)
Loteamento Diamante Negro Ruas das Turmalinas Quadra 03, Quadra 05, Quadra 04.
n)
Loteamento Portal do Sol Rua das Perdizes Quadra A1, Quadra A2, Quadra A3.
o)
Loteamento Portal do Sol Rua Portal do Sol Quadra A2, Quadra A4, Quadra A3.
p)
Loteamento Portal do Sol Rua das Andorinhas Quadra A2, Quadra A3
XV –
Distrito de Terra Roxa:
a)
Avenida Camaria Amaral Quadra 03, Quadra 04, Quadra 09.
b)
Avenida Francisco Inácio Quadra 02, Quadra 03, Quadra 04, Quadra 05, Quadra 08, Quadra 09.
c)
Rua Ana Maria da Silva Quadra 03, Quadra 04.
d)
Rua 12 de Outubro Quadra 04, Quadra 09.
e)
Rua Manoel Josué dos Santos Quadra 08, Quadra 11, Quadra 07, Quadra 12.
Parágrafo único
O custo total/orçamento das obras públicas que tratam os incisos do caput, do presente artigo, será estimado por ocasião da elaboração dos projetos executivos de cada obra de forma individualizada.
Art. 2º.
O sujeito passivo da contribuição de melhoria é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título, de imóvel localizado na área de influência da obra pública a ser executada.
§ 1º
Os bens indivisos serão lançados em nome de qualquer um dos titulares, a quem caberá o direito de exigir dos demais as parcelas que lhes couberem.
§ 2º
Na hipótese de haver condomínio, o tributo será lançado em nome de todos os condôminos que serão responsáveis na proporção de suas cotas.
Art. 3º.
Responde pelo pagamento da contribuição de melhoria o proprietário do imóvel ao tempo do seu lançamento, e esta responsabilidade se transmite aos adquirentes e sucessores, a qualquer título, do domínio do imóvel.
Art. 4º.
O Poder Executivo Municipal determinará as providências para a elaboração dos atos administrativos que se fizerem necessários para o cumprimento desta Lei Complementar.
Art. 5º.
A contribuição de melhoria tem como fato gerador o acréscimo do valor do imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente por obras realizadas pelo Poder Executivo Municipal.
§ 1º
A base de cálculo da contribuição de melhoria é a valorização do imóvel gerado pela obra realizada, deduzido o fator de absorção do Município, se houver.
§ 2º
A apuração da contribuição de melhoria, dependendo da natureza das obras, far-se-á rateando o valor apurado pela valorização dos imóveis em cada zona de influência, considerando sua testada, área, finalidade de exploração econômica e outros elementos, isolados ou conjuntamente, limitado o valor ao custo da obra, computadas as despesas de estudos, projetos, fiscalização e desapropriações.
Art. 6º.
Em cumprimento ao art. 150, inciso III, alíneas "b" e "c", da Constituição Federal, fica vedado ao Poder Executivo Municipal promover a cobrança da contribuição de melhoria autorizadas pela presente Lei Complementar, no mesmo exercício financeiro, assim como antes de decorridos 90 (noventa) dias, da data da sua publicação.
Art. 7º.
As despesas oriundas da execução das obras pública relacionadas nos incisos, do art. 1.º, da presente Lei Complementar, assim que apuradas mediante a elaboração dos respectivos projetos executivos, deverão ser incluídas de forma individualizadas no orçamento municipal vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a abertura de crédito adicional especial, mediante decreto do executivo.
Art. 8º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão, das despesas e receitas, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 9º.
Com vistas a evitar surpresas para os sujeitos passivos do lançamento das contribuições de melhoria autorizadas pela presente Lei Complementar e possibilitar que os mesmos promovam um planejamento orçamentário em tempo razoável para o efetivo pagamento, deverá o Poder Executivo Municipal afixar uma cópia da presente Lei Complementar em todos os Órgãos Públicos Municipais, em especial, naqueles radicados nas zonas de influência das obras públicas relacionadas nos incisos, do art. 1.º, desta Lei Complementar.
Art. 10.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar por decreto, sempre que necessário, a partir de sua publicação, ficando autorizado também a editar os atos regulamentares que se fizer imprescindível à implementação da presente Lei Complementar.
Art. 11.
Aplicar-se-ão aos casos omissos da presente Lei Complementar, as disposições constantes do Código Tributário Municipal, em especial, as que se referem ao lançamento e cobrança da contribuição de melhoria.
Art. 12.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.
- Nota Explicativa
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- Elio
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- 22 Dez 2023