Lei nº 2.125, de 28 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2125

2024

28 de Março de 2024

Dispõe sobre autorização para promover abertura de credito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobe a autorização para promover abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.
    O Prefeito do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Lei Municipal nº 2117/2023 de 21/12/2023 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2024, até o valor de R$ 15.425.500,00 (quinze milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil e quinhentos reais), conforme relacionado abaixo.

        SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

        08
        08.190
        26
        451
        0027
        1806
        4.4.90.52
        FONTE: 1.754.00000000
        Departamento de Infraestrutura
        Transporte
        Infraestrutura urbana
        Pavimentação de vias urbanas
        Aquisição de máquinas  veículos e equipamentos
        Aquisição de material permanente
        Recursos de operações de credito
        R$ 2.800.500,00
        SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
        08
        08.190
        26
        451
        0027
        1840
        4.4.90.51
        FONTE: 1.754.00000000
        Departamento de Infraestrutura
        Transporte
        Infraestrutura urbana
        Pavimentação de vias urbanas
        Aquisição de máquinas  veículos e equipamentos
        Aquisição de material permanente
        Recursos de operações de credito
        R$ 12.625.000,00
          Art. 2º. 

          Os recurso para cobertura do crédito adicional suplementar do artigo anterior, serão mediante utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação, conforme Contrato FINISA nº 0619788-53 em anexo.

            Art. 3º. 

            Fica autorizado a inclsao destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).

              Art. 4º. 

              Esta lei entra emm vigor na data da sua publicação.

               

                Juína /MT 19 de março de 2024.

                 

                 

                PAULO AUGUSTO VERONESE

                prefeito

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.