Lei nº 2.130, de 16 de abril de 2024
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão de direito real de uso à Associação Institucional Saberes, inscrita no CNPJ nº 05.077.916/0001-63, da área com 1.995,50 m², parte do imóvel da área institucional da quadra nº 48, com área de 19.781.00 m², localizado no loteamento denominado Palmiteira, situado nesta cidade de Juína/MT.
Parágrafo único
A área descrita no caput é parte da constante da Matrícula imobiliária nº 18.979, registrada nº 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos da Comarca de Juína/MT, tudo conforme o mapa da área, memorial descritivo e cópia da matrícula imobiliária, anexos da presente Lei, que passa dessa a ser parte integrante.
Art. 2º.
A concessão de que trata o art. 1.º, da presente Lei, será pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da data de publicação da presente Lei, sendo automaticamente prorrogada por igual prazo.
Art. 3º.
A concessão de direito real de uso que trata esta Lei será rescindida e extinta a qualquer tempo, com reversão do imóvel ao patrimônio público do Município concedente, se o concessionário ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou o desviarem de sua finalidade original, com a retenção das construções executadas, material ou serviços aplicados, sem direito a indenização, averbando-se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 4º.
Fica desafetado do patrimônio público municipal, o imóvel descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominical, sendo que os encargos e despesas com a respectiva lavratura da escritura pública e registro imobiliário incumbe ao concessionário.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.