ALTERA A ZONA DE OCUPAÇÃO RESTRITA (ZOR) PREVISTA NA LEI Nº 877/2006 PARA A ZONA DE ADENSAMENTO SECUNDÁRIO (ZAS) E DÁ PROVIDÊNCIAS.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
Fica alterada a Zona de Ocupação Restrita delimitada no mapa do Anexo I, item 6, da Lei Municipal nº 877/2006, conforme croqui em anexo, para Zona de Adensamento Secundário - ZAS (chácaras para-rurais).
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.