Lei nº 183, de 18 de maio de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

183

1989

18 de Maio de 1989

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 047/85, EM SEU ARTIGO 2º.

a A
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 47/85, EM SEU ARTIGO 2º
    O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Por força da presente Lei o Artigo 2º da Lei Municipal nº 47 de 19 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.  

        Fica, a Rua A-2 do Módulo II, denominada "Rua Pamela Siqueira Pedroso".

        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 18 de maio de 1989.


          LICEU ALBERTO VERONESE
          Prefeito Municipal

          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
          ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.