Lei nº 442, de 24 de abril de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

442

1997

24 de Abril de 1997

ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 047/85, EM SEU ARTIGO 13, PARA “ANTÔNIO MARTINS”.

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ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 047/85, EM SEU ARTIGO 13, PARA "ANTONIO MARTINS".
    Dr. SAGUAS MORAES SOUSA, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Por força da presente Lei o Artigo 13, da Lei Municipal nº 047 de 19 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 13.  

        Fica a Rua N-2 do módulo II denomina "RUA ANTONIO MARTINS".

        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Edifício da prefeitura municipal de Juina-MT, aos 24 de abril de 1997.



          SAGUAS MORAES DE SOUSA

          Prefeito Municipal

          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
          ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.