Lei nº 395, de 18 de agosto de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

395

1995

18 de Agosto de 1995

ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 300/92, EM SEU ARTIGO 120.

a A
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 300/92, EM SEU ARTIGO 120.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI.
      Art. 1º. 
      Por força da presente Lei o Artigo 120 da Lei Municipal nº 300 de 14 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 121.  

        A rua que localiza-se entre as quadras nº 35 e 28 do se­tor D, do módulo 5, passa denomi­nar-se, RUA LAURINDA MARIA DE OLIVEIRA".

        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar as Placas de identifi­cação.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Juína-MT, em 18 de setembro de 1995.


            HILTON DE CAMPOS
            Prefeito Municipal

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.