Lei nº 17, de 26 de dezembro de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

17

1983

26 de Dezembro de 1983

CRIA O QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE (Q.P. P), DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Cria o quadro de pessoal permanente (QPP) da Prefeitura Municipal de Juína Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso aprovou e eu , Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica criado o Quadro de Pessoal Permanente (QPP) da Prefeitura Municipal de Juína, constituido em comissões, e em regime especial pela Consolidação da Lei Trabalhista (CLT), integrantes a Tabela 01 dos anexos I e II
        § 1º 
        A admissão dos servidores dos cargos em comissão será feito por Ato do Prefeito, dentre pessoas de sua inteira confiança.
          § 2º 
          Os servidores em regime especial serão admitidos por tempo determinado para trabalho tecnico especifico, incluindo-se todos os funcionários da área de educação.
            § 3º 
            Os contatados pela CLT terão ingresso mediante apresentação de sua Carteira de Trabalho, no qual será feita a devida anotação.
              Art. 2º. 
              Os servidores designados para responder por outra função, em carácter acumulativo, poderão, a titulo de gratificação 50 % (cinquenta por cento) do valor correspondente ao novo encargo.
                Art. 3º. 
                Os servidores contratados pelo regime da CLT em desacordo com a presente Lei serão enquadrados na própria função através da devida anota~ ao em sua Carteira de Trabalho.
                  Art. 4º. 
                  As despesas decorrente da execução desta Lei, ocorrerão a conta da verba própria de pessoal.
                    Art. 5º. 
                    Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1983.

                      Prefeitura Municipal de Juína , em 26 de dezembro de 1983.

                       

                      ORLANDO PEREIRA

                      prefeito

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                      PORTANTO:
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