Lei nº 1.970, de 23 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1970

2020

23 de Dezembro de 2020

Declara integrante do patrimônio cultura e imaterial, do município de Juína, Estado de Mato Grosso, as expressões artísticas e esportivas elencadas, dispõe sobre a proteção ao bem-estar animal e dá outras providências.

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DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL, DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, AS EXPRESSÕES ARTÍSTICAS E ESPORTIVAS ELENCADAS, DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO AO BEM-ESTAR ANIMAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei declara como integrante do Patrimônio Cultural e Imaterial, do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, as seguintes expressões artísticas e esportivas:
        I – 
        rodeio:
          II – 
          vaquejada;
            III – 
            montarias;
              IV – 
              provas de laço;
                V – 
                apartação;
                  VI – 
                  bulldog;
                    VII – 
                    provas de rédeas;
                      VIII – 
                      Team Penning e Work Penning;
                        IX – 
                        paleteadas;
                          X – 
                          adestramento, atrelagem, concurso completo de equitação, enduro, hipismo rural, salto e volteio;
                            XI – 
                            apartação, time de curral, trabalho de gado, trabalho de mangueira;
                              XII – 
                              provas de velocidade: cinco tambores, maneabilidade e velocidade, seis balizas e três tambores;
                                XIII – 
                                argolinha, cavalgada, cavalhada e concurso de marcha;
                                  XIV – 
                                  julgamento de morfologia;
                                    XV – 
                                    corrida;
                                      XVI – 
                                      campereada, doma de ouro e freio de ouro;
                                        XVII – 
                                        polo equestre;
                                          XVIII – 
                                          paraequestre; e,
                                            XIX – 
                                            outras provas típicas, tais como Queima do Alho, concurso do berrante, bem como apresentações folclóricas e de músicas de raiz.
                                              Art. 2º. 
                                              Toda atividade artística, esportiva e cultural com a participação de animais deverá atender os regulamentos específicos de suas respectivas associações ou entidades legais reconhecidas pelos Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais competentes e as normas vigentes de bem-estar animal.
                                                Art. 3º. 
                                                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                                                  Art. 4º. 
                                                  Revogam-se as disposições em contrário.

                                                    Juína-MT, 23 de dezembro de 2020.


                                                    ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                                                    Prefeito Municipal

                                                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                                                      ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                                                      PORTANTO:
                                                      A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.