Lei nº 1.953, de 17 de dezembro de 2020
Dada por Lei nº 1.953, de 17 de dezembro de 2020
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Municipal vigente, aprovado pela Lei Municipal n,° 1.902, de 16 de dezembro de 2019, no valor de R$ 159/54,67 (cento e cinquenta e nove mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), na seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Orgão: 04 Secretaria Municipal de Adm e Finanças
Unidade Orçamentária 140 Departamento de Administração e Rec Humanos
Função: 04 Administração
Sul Função: 122 Administração Geral
Programa: 0002 Eficiência na Gestão Pública
Projeto/Atividade' 2.410 Manutenção do Departamento de Administração
Elemento Despesa: 31.91.93.00 Indenizasões e Restituições R$ 159.754,67
TOTAL GERAL R$ 159.754,67
Para Cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 1º da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no art 43, § 1.°, Inciso III, da Lei Federal n.° 4,320/64 — ANULAÇÃO PARCIAL — da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente, no valor de R$ 159,754,67 (cento e cinquenta e nove mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e sete centavos):
Orgão: 03 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 100 FMS/Depto de Saúde/Atenção Básica
Função: 10 Saúde
Sub Função: 301 Atenção Básica
Programa: 0013 Atenção Básica
Projeto/Atividade: 2.307 Termo de Colaboração, Fomento e Cooperação
Elemento Depesa: 33.50.41,00 Contribuições .................................... RS 76.828,00
Órgão: 06 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 180 Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 Assistência Social
Sub Função: 244 Assistência Social
Programa: 0006 Gerencia do Sist Único Assistência Social GSUAS
Projeto/Atividade. 2 604 Termo de Colaboração, Fomento e Cooperação
Elemento Despesa 3350.41.00 Contribuições.............................................................. R$ 51.615,00
õrgão: 02 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária 110 Departamento de Ensino Fundamenta
Função. 12 Educação
Sub Função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0032 Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Projeto/Atividade: 1.203 Termo de Colaboração, Fomento e Cooperação
Elemento Despesa: 33.50.41.00 Contribuições ...............................................R$ 31311,67
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à inclusão destas alterações nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), precisamente, no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual — LOA.
O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei por Decreto bem como baixará os atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
Para a comprovação da necessidade da abertura de Crédito Adicicnal Especial, autorizada pela presente Lei, segue em anexo, cópias do Oficio n.° 141/2020/PREVI-JUNA e do Ofício n.° 161/2020/PREVI-JUlNA, que passam da mesma a ser partes integrantes.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
- Nota Explicativa
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- admin
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- 17 Dez 2020