Lei nº 1.955, de 17 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1955

2020

17 de Dezembro de 2020

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de credito adicional especial suplementar, no orçamento municipal vigente do exercício financeiro de 2020, até o valor que menciona, e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Municipal vigente, do Exercício Financeiro de 2020, até o valor que menciona, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Municipal vigente, aprovado pela Lei Municipal n.° 1.902, de 16 de dezembro de 2019, no valor de R$ 536.600,00 (quinhentos e trinta e seis mil e seiscentos reais), nas seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:

        Órgão: 03                                                Secretaria Municipal de Saúde
        Unidade Orçamentaria 130                     FMS/Depto de Saude/AteMédia e Alta Complex
        Função: 10                                               Saúde
        Sub Função: 302                                      Assistência Hospitalar e Ambulatorial
        Programa: 0015                                       Atendimento de Média e Alta Complexidade
        Projeto/Atividade: 2.341                          Manutenção de Leitos de UTI—Termo de Como Estado MT
        Elemento Despesa: 33.90.39.00               Outros Serviços Terceiros P. Jurídica R$ 536.600,00
        TOTAL GERAL                                           R$ 536.600,00

          Art. 2º. 

          Para Cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no art. 1.0, da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no art. 43, § 1.°, Inciso III, da Lei Federal n.° 4.320/64 ANULAÇÃO PARCIAL — das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente, no valor de R$ 536.600,00 (quinhentos e trinta e seis mil e seiscentos reais):

            Órgão: 03                                               Secretaria Municipal de Saúde
            Unidade Orçamentária 130                    FMS/Depto de Saúde/AteMédia e Alta Complexidade
            Função: 10                                              Saúde                     
            Sub Função: 302                                    Assistência Hospitalar e Ambulatorial
            Programa: 0015                                     Atendimento de Média e Alta Complexidade
            Projeto/Atividade: 2.337                        Depto de Apoio Administ e Ações da Saúde
            Elemento Despesa: 33.90.39,00             Outros Serviços Terceiros P. Jurldica....... ..... R$ 536.600,00
            TOTAL GERAL                                          R$ 536.600,00      
              Art. 3º. 

              Os Créditos Adicionais Suplementares, autorizados pela presente Lei, somente serão abertos por ocasião do recebimento dos respectivos valores do Estado de Mato Grosso, constantes das Portarias Estaduais n.°5 500/2020/GBSES e 502/2020/GBSES, cujas cópias seguem em anexo, dessa Lei passando a ser partes integrantes.

                Art. 4º. 

                Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à inclusão destas alterações nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar
                Federal n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), precisamente, no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual — LOA.

                  Art. 5º. 

                  O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei por Decreto bem como baixará os atos regulamentares pertinentes e adequados,
                  sempre que necessário, a partir de sua publicação.

                    Art. 6º. 

                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                      Art. 7º. 

                      Revogam-se as disposições em contrário.

                        Juina-MT, 17 de dezembro de 2020.

                         


                        ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                        Prefeito Municipal

                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                        ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.