Lei nº 1.954, de 17 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1954

2020

17 de Dezembro de 2020

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de parcelamento com a Receita Federal do Brasil, referente a Contribuição para o PASEP, e a proceder a abertura de credito adicional especial no orçamento municipal vigente do exercício financeiro de 2020, até o valor que menciona, e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Parcelamento com a Receita Federal do Brasil, referente a Contribuição para o PASEP, e a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal vigente do Exercício Financeiro de 2020, até o valor que menciona, e dá outras Providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUINA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Parcelamento com a Receita Federal do Brasil, para fins de pagamento da Contribuição para o PASEP, objeto do Auto de Infração constante do Processo n.° 17095-720.266/2020-15, no valor de R$ 916.189,73 (novecentos e dezesseis mil, cento e oitenta e nove reais e setenta e três centavos), com a possibilidade de desconto de até 40 % (quarenta por cento) da multa aplicada, em até 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas, conforme previsto na Instrução Normativa RFB n.° 1891, de 14 de maio de 2019.
        Parágrafo único  
        A Cópia do Auto de Infração constante do Processo n.° 17095-720.266/2020-15 e da Instrução Normativa RFB n.° 1891, de 14 de maio de 2019, seguem em anexo a presente Lei, passando dessa a ser partes integrantes.
          Art. 2º. 
          Para o pagamento da t a (primeira) parcela do parcelamento a ser celebrado, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Municipal vigente, aprovado pela Lei Municipal n.° 1.902, de 16 de dezembro de 2019, até o valor de R$ 45.900,00 (quarenta e cinco mil e novecentos reais), na seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
            Órgão: 04                                                           Secretaria Municipal de Adm e Finanças
            Unidade Orçamentária 199                                Encargos Especiais do Município
            Função: 28                                                          Encargos Especiais
            Sub Função: 843                                                 Serviço da Divida Interna
            Programa: 0005                                                  Administração Tributária e Financeira
            Projeto/Atividade: 9,010                                    Amortização da Divida Junto a Receita Federal
            Elemento Despesa: 46.90.71.00                          Principal da Divida Contratual Resgatada R$ 45.900,00
            TOTAL GERAL                                                      R$ 45.900,00
              Art. 3º. 
              Para Cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 1.°, da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no art. 43, § 1.°, Inciso III, da Lei Federal n.° 4.320/64 — ANULAÇÃO PARCIAL — da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente, no valor de R$ 45.900,00 (quarenta e cinco mil e novecentos reais):
                 Órgão: 04                                                   Secretaria Municipal de Adm e Finanças
                Unidade Orçamentária 199                        Encargos Especiais do Município
                Função: 28                                                  Encargos Especiais
                Sub Função: 843                                         Serviço da Divida Interna
                Programa: 0005                                          Administração Tributária e Financeira
                Projeto/Atividade: 9.009                             Amortização de Dívida Confessada PGE/MT
                Elemento Despesa: 46.90.71.00                  Principal da Dívida Contratual Resgatada R$ 20.000,00
                  Órgão: 04                                                   Secretaria Municipal de Adm e Finanças
                  Unidade Orçamentária 199                        Encargos Especiais do Município                   
                  Função: 04                                                  Administração
                  Sub Função: 123                                         Administração Financeira                              
                  Programa: 0005                                          Administração Tributária e Financeira
                  Projeto/Atividade: 2.425                             Encargos Municipais Diversos           
                  Elemento Despesa: 33.90.30.00                  material de Consumo R$ 3.000,00           
                  33.90.39.00                                                 Outros Serviços de Terceiro P Jurldica R$ 3.000,00
                    Órgão: 04                                                Secretaria Municipal de Adm e Finanças
                    Unidade Orçamentária 100                    Departamento de Finanças e Tesouraria
                    Função: 04                                              Administração
                    Sub Função: 123                                     Administração Financeira
                    Programa: 0005                                      Administração Tributária e Financeira
                    Projeto/Atividade: 2.403                        Manutenção Depto Finanças e Tesouraria
                    Elemento Despesa: 44.90.52.00             Equipamento e Material Permanente R$ 5.000,00
                      Órgão: 01                                           Gabinete do Prefeito e Dependências
                      Unidade Orçamentária 140               Assessoria de Comunicação e Marketing
                      Função: 04                                         Administração
                      Sub Função: 122                                Administração Geral
                      Programa: 0002                                 Eficiência da Gestão Publica
                      Projeto/Atividade: 2.011                  Manutenção Assessoria de Comunicação e Marketing
                      Elemento Despesa: 44.90.52.00        Equipamento e Material Permanente R$ 4.900,00
                        Órgão: 06                                        Secretaria Municipal de Assistência Social
                        Unidade Orçamentária 180           Fundo Municipal de Assistência Social
                        Função: 08                                      Assistência Social
                        Sub Função: 244                            Assistência Social
                        Programa: 0006                             Gerencia do Sist Único Assistência Social GSUAS
                        Projeto/Atividade: 2.601               Diretoria do Sistema Único Assist Social DGSUAS
                        Elemento Despesa: 33.90.32.00    Mat. Bem ou Serviço de Dist Gratuita R$ 10.000.00
                        TOTAL GERAL                                 R$ 45.900,00
                          Art. 4º. 
                          Para o pagamento das demais parcelas, fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA, para os Exercícios Financeiros subsequentes,
                            Art. 5º. 
                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                              Art. 6º. 
                              Revogam-se as disposições em contrário.

                                Juina-MT, 17 de dezembro de 2020.

                                 


                                ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                                Prefeito Municipal

                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                                PORTANTO:
                                A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.