Lei nº 1.952, de 17 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1952

2020

17 de Dezembro de 2020

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de credito adicional suplementar , no orçamento municipal vigente, do departamento de águas e esgoto sanitário - DAES do exercício financeiro de 2020 , até o valor que menciona e dá outras providências.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Municipal vigente, do Departamento de Água e Esgoto Sanitário – DAES, do Exercício Financeiro de 2020, até o valor que menciona, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Municipal vigente, do Departamento de Água e Esgoto Sanitário – DAES, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.902, de 16 de dezembro de 2019, no valor de R$ 463.000,00 (quatrocentos e sessenta e três mil reais), nas seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:

        Órgão: 11                                                 Departamento de Água e Esgoto Sanitário - DAES
        Unidade Orçamentária: 001                     Departamento de Água e Esgoto Sanitário
        Função: 17                                                Saneamento
        Sub Função: 512                                       Saneamento Básico Urbano
        Programa: 0022                                        Gestão do Saneamento Ambiental
        Projeto/Atividade: 2981                           Manutenção do Departamento de Água e Esgoto – DAES
        Elemento Despesa: 3190110000              Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

                                                                         Fonte: 100000000 ................................................... R$ 175.000,00
        Elemento Despesa: 3390390000              Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

                                                                        Fonte: 100000000 ................................................... R$ 275.000,00

        Elemento Despesas:  3190130000          Obrigações Patronais

                                                                        Fonte: 100000000 ................................................... R$ 13.000,00
        TOTAL GERAL...............................................................................................................................................R$ 463.000,00

          Art. 2º. 
          Para Cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no art. 1.º, da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), de excesso de arrecadação apurado para o exercício de 2020, e R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais), dos recursos descritos no art. 43, § 1.º, Inciso III, da Lei Federal n.º 4.320/64 – ANULAÇÃO PARCIAL – das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:
            Órgão: 11                                            Departamento de Água e Esgoto Sanitário – DAES
            Unidade Orçamentária: 001              Departamento de Água e Esgoto Sanitário
            Função: 17                                          Saneamento
            Sub Função: 512                                Saneamento Básico Urbano
            Programa: 0022                                 Gestão do Saneamento Ambiental
            Projeto/Atividade: 1982                   Ampliação do Sistema de Captação ,Trat e Distribuição de Água
            Elemento Despesa: 4490510000      Obras e Instalações
                                                                        Fonte: 100000000 ................................................... R$ 100.000,00
            Projeto/Atividade: 1983                   Construção, Reforma e Ampliação das Estruturas Físicas do DAES
            Elemento Despesa: 4490510000      Obras e Instalações
                                                                        Fonte: 100000000 ................................................... R$ 150.000,00
            Projeto/Atividade: 2981                   Manutenção do Departamento de Água e Esgoto – DAES
            Elemento Despesa: 3190040000      Contratação p/ Tempo Determinado
                                                                        Fonte: 100000000 ................................................... R$ 4.000,00
            3390140000                                       Diárias – Civil
                                                                        Fonte: 100000000 ................................................... R$ 8.500,00             
            3390330000                                       Passagens e Despesas com Locomoção
                                                                        Fonte: 100000000 ................................................... R$ 5.000,00
            3390360000                                       Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
                                                                        Fonte: 100000000 ................................................... R$ 8.500,00
            3390400000                                       Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
                                                                        Fonte: 100000000 ................................................... R$ 5.000,00
            3390920000                                       Despesas de Exercício Anteriores
                                                                        Fonte: 100000000 ................................................... R$ 3.500,00
            3390930000                                        Indenizações e Restituições
                                                                        Fonte: 100000000 ................................................... R$ 3.500,00
            Total Geral:.............................................................................................................................R$ 288.000,00

             

             

              Art. 3º. 
              O Demonstrativo do Excesso de Arrecadação, do Departamento de Água e Esgoto Sanitário – DAES, segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, dessa passando a ser parte integrante.
                Art. 4º. 
                Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à inclusão destas alterações nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), precisamente, no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA.
                  Art. 5º. 
                  O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei por Decreto bem como baixará os atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
                    Art. 6º. 
                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 7º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário.

                        Juína - MT 17 de dezembro de 2020.

                         

                         

                        ALTIR ANTÔNIO PERUZZO 

                        prefeito

                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                        ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.