Lei Complementar nº 1.775, de 01 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1775

2017

1 de Dezembro de 2017

ALTERA DISPOSITIVOS, TABELAS E ANEXOS, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 1748/2017 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO – DAES, DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, DA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
ALTERA DISPOSITIVOS, TABELAS E ANEXOS, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1748/2017, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO - DAES, DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, DA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica dispensada a exigência "NA ÁREA DE ATUAÇÃO", da habilitação em nível superior completo, da Classe "C", do Cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II.
        Parágrafo único  
        Em decorrência da alteração que trata o caput, do presente artigo, o inciso III, do art. 31, da Lei Complementar Municipal nº 1748/2017, passa a vig
          III  –  Classe "C": habilitação em nível superior completo;
          Art. 2º. 
          Fica dispensada a exigência "NA ÁREA DE ATUAÇÃO", da habilitação em nível superior completo, da Classe "D", dos Cargos de OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA e OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO.
            Parágrafo único  
            Em decorrência da alteração que trata o caput, do presente artigo, o inciso IV, do art. 33, da Lei Complementar Municipal nº 1748/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
              IV  –  Classe "D": habilitação em nível superior completo; e,
              Art. 3º. 
              O Art. 42, da Lei Complementar Municipal nº 1748/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
                Art. 42.   Os documentos citados nos arts. 39, 40 e 41, da presente Lei Complementar, serão analisados e conferidos por uma comissão integrada por 09 (nove) membros, a ser designada por Portaria do Prefeito Municipal, com a participação paritária de membros do Poder Executivo, integrantes Departamento de Água e Esgoto Sanitário do Município de Juína-MT, e representantes do sindicato dos servidores públicos do Município de Juína - MT, com o fim de aferir a validade dos documentos e a habilitação profissional na área de atuação, exigida para a Progressão Horizontal, nos termos da presente Lei Complementar.
                Art. 4º. 
                Fica alterado de 04 para 02, o número de total de vagas do Cargo de TÉCNICO QUÍMICO, da Tabela do item "B) CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO", do "QUADRO DE PESSOAL DO DAES", do ANEXO I, da Lei Complementar nº 1748/2017, passando a Tabela do item "B) CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO", a vigorar como estabelecida no ANEXO I, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante.
                  Art. 5º. 
                  A Tabela dos Cargos de TÉCNICO EM CONTABILIDADE e TÉCNICO QUÍMICO, do subitem "2. GRUPO OCUPACIONAL - TÉCNICO DO DAES - 40 HORAS", do item "C) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO", da "TABELA DE VENCIMENTOS", do ANEXO II, da Lei Complementar nº 1748/2017, passa a vigorar somente com o Cargo de TÉCNICO QUÍMICO, da forma como estabelecida no ANEXO II, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante, tendo em vista que o Cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE já se encontra extinto, por força do art. 70, da Lei Complementar nº 1748/2017.
                    Art. 5º. 
                    Fica alterado de NSC (150hs) para NSC (250hs), a exigência da Classe "E", da Tabela dos Cargos de OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA e OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO, do subitem "5. DO GRUPO OCUPACIONAL - SERVIÇOS OPERACIONAIS DO DAES - 40 HORAS", do item "C) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO", da "TABELA DE VENCIMENTOS", do ANEXO II, da Lei Complementar nº 1748/2017, da forma como estabelecida no ANEXO III, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante, conforme previsto no art. 33, inciso V, da Lei Complementar nº 1748/2017.
                      Art. 6º. 
                      Ficam alterados os CÓDIGOS e GRATIFICAÇÃO das Funções de Provimento por Designação de Responsável pelo APLIC e de Responsável pela Ouvidoria, da Tabela do item "B) FUNÇÕES DE PROVIMENTO POR DESIGNAÇÃO", da "TABELA DE VENCIMENTOS", do ANEXO II, da Lei Complementar nº 1748/2017, que passam, respectivamente, de FG-4, com gratificação de R$ 737,80 (setecentos e trinta e sete reais e oitenta centavos) e de FG-5, com gratificação de R$ 1.106,53 (um mil, cento e seis reais e cinquenta e três centavos), para FG-5, com gratificação de R$ 1.106,53 (um mil, cento e seis reais e cinquenta e três centavos) e FG-4, com gratificação de R$ 737,80 (setecentos e trinta e sete reais e oitenta centavos), conforme estabelecido no ANEXO IV, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante.
                        Parágrafo único  
                        As alterações que trata o caput, do presente artigo, está em conformidade com o item "C) FUNÇÕES DE PROVIMENTO POR DESIGNAÇÃO", do "QUADRO DE PESSOAL DO DAES", do ANEXO I, da Lei Complementar nº 1748/2017.
                          Art. 7º. 
                          Fica alterada a sigla do Cargo de GERENTE DA GERÊNCIA OPERACIONAL, da Tabela do subitem "2. CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS", do item "A) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO", da "TABELA DE VENCIMENTOS", do ANEXO II, da Lei Complementar nº 1748/2017, de GOPE para GEOP, conforme estabelecido no ANEXO V, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante.
                            Art. 8º. 
                            As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
                              Art. 9º 
                              Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
                                Art. 10. 
                                O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar, sempre que necessário, por Decreto do Executivo, e baixar outros atos regulamentares pertinentes e adequados, a partir de sua publicação.
                                  Art. 11. 
                                  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
                                    Art. 12. 
                                    Revogam-se as disposições em contrário.

                                      Juína-MT, 01 de dezembro de 2017.


                                      ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                                      Prefeito Municipal

                                        Anexo I

                                        b) CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO

                                          LEGENDA:

                                          MC
                                          - Mestrado Completo;
                                          2EC
                                          - 2 (duas) Especializações Completas;
                                          EC
                                          - Especialização Completa
                                          NSC (150hs)
                                          - Nível Superior Completo mais 150 horas de curso de aperfeiçoamento;
                                          NSC
                                          - Nível Superior Completo
                                          NMP (150hs)
                                          - Nível Médio/Profissionalizante Completo mais 150 horas de curso de aperfeiçoamento;
                                          NMP
                                          - Nível Médio/Profissionalizante Completo
                                          NMC (250hs)
                                          - Nível Médio Completo mais 250 horas de curso de aperfeiçoamento;
                                          NMC (150hs)
                                          - Nível Médio Completo mais 150 horas de curso de aperfeiçoamento;
                                          NMC
                                          - Nível Médio Completo
                                          NFC (150hs)
                                          - Nível Fundamental Completo mais 150 horas de curso de aperfeiçoamento;
                                          NFC
                                          - Nível Fundamental Completo
                                          NA
                                          - Nível de Alfabetização

                                           



                                            GRUPO OCUPACIONAL
                                            NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO
                                            VENCIMENTO/INICIAL/R$
                                            VAGAS
                                            PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO DAES 40 HORAS
                                            1. Controlador Interno - NSC
                                            8.971,76
                                            01
                                            2. Contador Público do DAES - NSC
                                            8.399,72
                                            01
                                            TOTAL DE VAGAS
                                            02
                                            GRUPO OCUPACIONAL
                                            NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO
                                            VENCIMENTO/INICIAL/R$
                                            VAGAS
                                            TÉCNICO DO DAES 40 HORAS
                                            3. Técnico Químico - NMP
                                            2.845,81
                                            02
                                            TOTAL DE VAGAS
                                            02
                                            GRUPO OCUPACIONAL
                                            NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO
                                            VENCIMENTO/INICIAL/R$
                                            VAGAS
                                            SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DO DAES 40 HORAS
                                            4. Fiscal de Consumo - NMC
                                            1.852,47
                                            04
                                            TOTAL DE VAGAS
                                            04
                                            GRUPO OCUPACIONAL
                                            NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO
                                            VENCIMENTO/INICIAL/R$
                                            VAGAS
                                            SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO DAES 40 HORAS
                                            5. Agente Administrativo II - NMC
                                            1.852,47
                                            03
                                            6. Agente Administrativo I - NFC
                                            1.637,72
                                            02
                                            TOTAL DE VAGAS
                                            05
                                            GRUPO OCUPACIONAL
                                            NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO
                                            VENCIMENTO/INICIAL/R$
                                            VAGAS
                                            SERVIÇOS OPERACIONAIS DO DAES 40 HORAS
                                            7. Auxiliar de Laboratório - NFC
                                            1.637,72
                                            02
                                            8. Leiturista - NFC
                                            1.637,72
                                            05
                                            9. Assistente de Serviços Gerais - NA
                                            1.422,93
                                            04
                                            10. Vigia - NA
                                            1.422,93
                                            02
                                            11. Encanador - NFC
                                            1.897,22
                                            12
                                            12. Operador de Bomba - NFC
                                            1.897,22
                                            04
                                            13. Motorista de Caminhão - NFC
                                            1.637,72
                                            02
                                            14. Motorista de Veículos Leves - NFC
                                            1.637,72
                                            02
                                            15. Operador de Máquinas - NFC
                                            1.637,72
                                            02
                                            16. Pedreiro - NFC
                                            1.637,72
                                            03
                                            17. Mecânico - NFC
                                            1.637,72
                                            01
                                            18. Operador de ETA - NMC
                                            2.362,61
                                            05
                                            19. Operador de ETE - NMC
                                            2.362,61
                                            05
                                            20. Zelador da ETE - NA
                                            1.422,93
                                            03
                                            TOTAL DE VAGAS
                                            52
                                              Anexo II

                                              2. GRUPO OCUPACIONAL - TÉCNICO DO DAES 40 HORAS

                                                TÉCNICO QUÍMICO
                                                CLASSE
                                                A
                                                B
                                                C
                                                D
                                                E
                                                NMP
                                                NMP (150hs)
                                                NSC
                                                NSC (150hs)
                                                EC
                                                NÍVEL
                                                Vencimento/R$
                                                Vencimento/R$
                                                Vencimento/R$
                                                Vencimento/R$
                                                Vencimento/R$
                                                1
                                                2.845,81
                                                2.988,10
                                                3.130,39
                                                3.272,68
                                                3.414,97
                                                2
                                                2.902,72
                                                3.047,86
                                                3.193,00
                                                3.338,13
                                                3.483,27
                                                3
                                                2.960,78
                                                3.108,82
                                                3.256,86
                                                3.404,89
                                                3.552,93
                                                4
                                                3.019,99
                                                3.170,99
                                                3.321,99
                                                3.472,99
                                                3.623,99
                                                5
                                                3.080,39
                                                3.234,41
                                                3.388,43
                                                3.542,45
                                                3.696,47
                                                6
                                                3.142,00
                                                3.299,10
                                                3.456,20
                                                3.613,30
                                                3.770,40
                                                7
                                                3.204,84
                                                3.365,08
                                                3.525,32
                                                3.685,57
                                                3.845,81
                                                8
                                                3.268,94
                                                3.432,38
                                                3.595,83
                                                3.759,28
                                                3.922,73
                                                9
                                                3.334,32
                                                3.501,03
                                                3.667,75
                                                3.834,46
                                                4.001,18
                                                10
                                                3.401,00
                                                3.571,05
                                                3.741,10
                                                3.911,15
                                                4.081,20
                                                11
                                                3.469,02
                                                3.642,47
                                                3.815,92
                                                3.989,38
                                                4.162,83
                                                12
                                                3.538,40
                                                3.715,32
                                                3.892,24
                                                4.069,16
                                                4.246,08
                                                13
                                                3.609,17
                                                3.789,63
                                                3.970,09
                                                4.150,55
                                                4.331,01
                                                14
                                                3.681,35
                                                3.865,42
                                                4.049,49
                                                4.233,56
                                                4.417,63
                                                15
                                                3.754,98
                                                3.942,73
                                                4.130,48
                                                4.318,23
                                                4.505,98
                                                16
                                                3.830,08
                                                4.021,59
                                                4.213,09
                                                4.404,59
                                                4.596,10
                                                17
                                                3.906,68
                                                4.102,02
                                                4.297,35
                                                4.492,69
                                                4.688,02
                                                18
                                                3.984,82
                                                4.184,06
                                                4.383,30
                                                4.582,54
                                                4.781,78
                                                19
                                                4.064,51
                                                4.267,74
                                                4.470,96
                                                4.674,19
                                                4.877,42
                                                20
                                                4.145,80
                                                4.353,09
                                                4.560,38
                                                4.767,67
                                                4.974,96
                                                21
                                                4.228,72
                                                4.440,16
                                                4.651,59
                                                4.863,03
                                                5.074,46
                                                22
                                                4.313,29
                                                4.528,96
                                                4.744,62
                                                4.960,29
                                                5.175,95
                                                23
                                                4.399,56
                                                4.619,54
                                                4.839,52
                                                5.059,49
                                                5.279,47
                                                24
                                                4.487,55
                                                4.711,93
                                                4.936,31
                                                5.160,68
                                                5.385,06
                                                25
                                                4.577,30
                                                4.806,17
                                                5.035,03
                                                5.263,90
                                                5.492,76
                                                26
                                                4.668,85
                                                4.902,29
                                                5.135,73
                                                5.369,17
                                                5.602,62
                                                27
                                                4.762,22
                                                5.000,34
                                                5.238,45
                                                5.476,56
                                                5.714,67
                                                28
                                                4.857,47
                                                5.100,34
                                                5.343,22
                                                5.586,09
                                                5.828,96
                                                29
                                                4.954,62
                                                5.202,35
                                                5.450,08
                                                5.697,81
                                                5.945,54
                                                30
                                                5.053,71
                                                5.306,40
                                                5.559,08
                                                5.811,77
                                                6.064,45
                                                31
                                                5.154,79
                                                5.412,52
                                                5.670,26
                                                5.928,00
                                                6.185,74
                                                32
                                                5.257,88
                                                5.520,77
                                                5.783,67
                                                6.046,56
                                                6.309,46
                                                33
                                                5.363,04
                                                5.631,19
                                                5.899,34
                                                6.167,49
                                                6.435,65
                                                34
                                                5.470,30
                                                5.743,81
                                                6.017,33
                                                6.290,84
                                                6.564,36
                                                35
                                                5.579,71
                                                5.858,69
                                                6.137,68
                                                6.416,66
                                                6.695,65
                                                  Anexo III

                                                  5. GRUPO OCUPACIONAL - SERVIÇOS OPERACIONAIS DO DAES 40 HORAS

                                                    OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO
                                                    CLASSE
                                                    A
                                                    B
                                                    C
                                                    D
                                                    E
                                                    NMC
                                                    NMC (150hs)
                                                    NMC (250hs)
                                                    NSC
                                                    NSC (250hs)
                                                    NÍVEL
                                                    Vencimento/R$
                                                    Vencimento/R$
                                                    Vencimento/R$
                                                    Vencimento/R$
                                                    Vencimento/R$
                                                    1
                                                    2.362,61
                                                    2.480,74
                                                    2.598,87
                                                    2.717,00
                                                    2.835,13
                                                    2
                                                    2.409,86
                                                    2.530,36
                                                    2.650,85
                                                    2.771,34
                                                    2.891,84
                                                    3
                                                    2.458,06
                                                    2.580,96
                                                    2.703,87
                                                    2.826,77
                                                    2.949,67
                                                    4
                                                    2.507,22
                                                    2.632,58
                                                    2.757,94
                                                    2.883,31
                                                    3.008,67
                                                    5
                                                    2.557,37
                                                    2.685,24
                                                    2.813,10
                                                    2.940,97
                                                    3.068,84
                                                    6
                                                    2.608,51
                                                    2.738,94
                                                    2.869,37
                                                    2.999,79
                                                    3.130,22
                                                    7
                                                    2.660,68
                                                    2.793,72
                                                    2.926,75
                                                    3.059,79
                                                    3.192,82
                                                    8
                                                    2.713,90
                                                    2.849,59
                                                    2.985,29
                                                    3.120,98
                                                    3.256,68
                                                    9
                                                    2.768,18
                                                    2.906,58
                                                    3.044,99
                                                    3.183,40
                                                    3.321,81
                                                    10
                                                    2.823,54
                                                    2.964,72
                                                    3.105,89
                                                    3.247,07
                                                    3.388,25
                                                    11
                                                    2.880,01
                                                    3.024,01
                                                    3.168,01
                                                    3.312,01
                                                    3.456,01
                                                    12
                                                    2.937,61
                                                    3.084,49
                                                    3.231,37
                                                    3.378,25
                                                    3.525,13
                                                    13
                                                    2.996,36
                                                    3.146,18
                                                    3.296,00
                                                    3.445,82
                                                    3.595,64
                                                    14
                                                    3.056,29
                                                    3.209,10
                                                    3.361,92
                                                    3.514,73
                                                    3.667,55
                                                    15
                                                    3.117,42
                                                    3.273,29
                                                    3.429,16
                                                    3.585,03
                                                    3.740,90
                                                    16
                                                    3.179,76
                                                    3.338,75
                                                    3.497,74
                                                    3.656,73
                                                    3.815,72
                                                    17
                                                    3.243,36
                                                    3.405,53
                                                    3.567,70
                                                    3.729,86
                                                    3.892,03
                                                    18
                                                    3.308,23
                                                    3.473,64
                                                    3.639,05
                                                    3.804,46
                                                    3.969,87
                                                    19
                                                    3.374,39
                                                    3.543,11
                                                    3.711,83
                                                    3.880,55
                                                    4.049,27
                                                    20
                                                    3.441,88
                                                    3.613,97
                                                    3.786,07
                                                    3.958,16
                                                    4.130,25
                                                    21
                                                    3.510,72
                                                    3.686,25
                                                    3.861,79
                                                    4.037,32
                                                    4.212,86
                                                    22
                                                    3.580,93
                                                    3.759,98
                                                    3.939,02
                                                    4.118,07
                                                    4.297,12
                                                    23
                                                    3.652,55
                                                    3.835,18
                                                    4.017,80
                                                    4.200,43
                                                    4.383,06
                                                    24
                                                    3.725,60
                                                    3.911,88
                                                    4.098,16
                                                    4.284,44
                                                    4.470,72
                                                    25
                                                    3.800,11
                                                    3.990,12
                                                    4.180,12
                                                    4.370,13
                                                    4.560,14
                                                    26
                                                    3.876,11
                                                    4.069,92
                                                    4.263,73
                                                    4.457,53
                                                    4.651,34
                                                    27
                                                    3.953,64
                                                    4.151,32
                                                    4.349,00
                                                    4.546,68
                                                    4.744,36
                                                    28
                                                    4.032,71
                                                    4.234,35
                                                    4.435,98
                                                    4.637,62
                                                    4.839,25
                                                    29
                                                    4.113,36
                                                    4.319,03
                                                    4.524,70
                                                    4.730,37
                                                    4.936,04
                                                    30
                                                    4.195,63
                                                    4.405,41
                                                    4.615,19
                                                    4.824,98
                                                    5.034,76
                                                    31
                                                    4.279,54
                                                    4.493,52
                                                    4.707,50
                                                    4.921,48
                                                    5.135,45
                                                    32
                                                    4.365,13
                                                    4.583,39
                                                    4.801,65
                                                    5.019,91
                                                    5.238,16
                                                    33
                                                    4.452,44
                                                    4.675,06
                                                    4.897,68
                                                    5.120,30
                                                    5.342,93
                                                    34
                                                    4.541,49
                                                    4.768,56
                                                    4.995,63
                                                    5.222,71
                                                    5.449,78
                                                    35
                                                    4.632,32
                                                    4.863,93
                                                    5.095,55
                                                    5.327,16
                                                    5.558,78
                                                      Anexo IV

                                                      b) FUNÇÕES DE PROVIMENTO POR DESIGNAÇÃO

                                                         

                                                        CÓDIGO
                                                        CARGO
                                                        GRATIFICAÇÃO/R$ OU EM UFM
                                                        FG-5
                                                        Responsável pelo Almoxarifado
                                                        1.106,53
                                                        FG-5
                                                        Responsável pelo APLIC
                                                        1.106,53
                                                        FG-4
                                                        Responsável pela Ouvidoria
                                                        737,80
                                                        FG-3
                                                        Leiloeiro
                                                        3,0 (três) UFM por Sessão
                                                        FG-2
                                                        Pregoeiro
                                                        1,5 (uma vírgula cinco) UFM por Sessão
                                                        FG-2
                                                        Presidente da CPL
                                                        1,5 (uma vírgula cinco) UFM por Sessão
                                                        FG-1
                                                        Membro da Equipe de Apoio
                                                        1,0 (uma) UFM por Sessão
                                                        FG-1
                                                        Membro da CPL
                                                        1,0 (uma) UFM por Sessão
                                                          Anexo V
                                                          2. CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
                                                             
                                                            CÓDIGONOME DO CARGOVENCIMENTO/R$
                                                            DAS-6Assessor Jurídico do DAES6.472,76
                                                            DAS-5Gerente da Gerência Administrativa - GADM5.265,00
                                                            DAS-5Gerente da Gerência Operacional - GEOP5.265,00
                                                            DAS-4Diretor do Departamento Administrativo - DADM4.385,00
                                                            DAS-4Diretor do Departamento Operacional - DOPE4.385,00
                                                            DAS-3Chefe da Divisão de Administração - DIADM3.460,00
                                                            DAS-3Chefe da Divisão de Arrecadação e Fiscalização - DIAFI3.460,00
                                                            DAS-3Chefe da Divisão de Manutenção - DIMAE3.460,00
                                                            DAS-3Chefe da Divisão de Tratamento de Água e Esgoto - DITAE3.460,00
                                                            DAS-2Coordenador da Coordenadoria de Administração - COADM2.585,00
                                                            DAS-2Coordenador da Coordenadoria de Fiscalização - COFIS2.585,00
                                                            DAS-2Coordenador da Coordenadoria de Manutenção - COMAE2.585,00
                                                            DAS-2Coordenador da Coordenadoria de tratamento de água e Esgoto - COTAE2.585,00
                                                            DAS-1Assistente da Assistência de Administração - ASADM1.750,00
                                                            DAS-1Assistente da Assistência de Manutenção - ASMAE1.750,00
                                                              Anexo VI
                                                              DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
                                                              (Inciso I, do art. 16, da Lei Complementar Federal nº 101/2000)
                                                                Em cumprimento ao disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101 - 2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer.

                                                                O art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 dispõe que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações municipais que acarretem aumento de despesa deverá esta acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em andamento e nos dois seguintes, bem como da declaração do ordenador de despesa da adequação orçamentária e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual.

                                                                Finalidade: Efetuar alteração na Lei Complementar que trata do Plano de Cargos, Carreira e Salários do Departamento de Água e Esgoto Sanitário no que se refere a Progressão Horizontal na Carreira dos Servidores.

                                                                Justificativa: Adequar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Autarquia DAES e em consonância ao Plano de Cargos anterior, extinto pela referida Lei, em decorrência da Alteração nos enquadramentos para fins de progressão na carreira de servidores.

                                                                Ademais, no atual quadro de servidores da Autarquia, há 05 (cinco) servidores nos referidos cargos com possibilidade usufruir dos benefícios de tal projeto, sendo os mesmos ocupantes dos cargos aqui referenciados, não havendo como precisar quantos dos mesmos irão possuir os requisitos para enquadramento na referida lei, tampouco qual o período em que os mesmos passariam a obter o direito a requerer tais progressões nos termos do referido projeto de Lei.

                                                                Desta forma, utiliza-se neste, pra fins de levantamento de dados, como questão prudencial, os valores considerando o enquadramento de todos os cargos lotados nas referidas funções.

                                                                METODOLOGIA

                                                                O Departamento de Água e Esgoto Sanitário de Juína/MT, com a devida alteração do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, faz adequação e reestruturação nos cargos efetivos de: Agente Administrativo, Fiscal de Consumo, Operador da Estação de Tratamento de Água e Operador da Estação de Tratamento de Esgoto:

                                                                DESCRIÇÃO DO EVENTO: REESTRUTURAÇÃO
                                                                Criação:
                                                                Expansão: Aperfeiçoamento: X



                                                                DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE
                                                                Montante da despesa orçada na Lei Orçamentária Anual nº 1686/2016 de 12 de dezembro de 2016.
                                                                Descrição por elemento de despesa
                                                                Valor Orçado
                                                                3190.11
                                                                1.500.000,00
                                                                3190.13
                                                                80.000,00
                                                                3191.13
                                                                150.000,00
                                                                TOTAL ORÇADO
                                                                1.730.000,00



                                                                DESPESA TOTAL COM PESSOAL ATUALIZADA (11/2016 a 10/2017)
                                                                Descrição por elemento de despesa
                                                                Valor da Despesa Atualizado
                                                                3190.11
                                                                1.479.834,48
                                                                3190.13
                                                                56.875,74
                                                                3191.13
                                                                158.104,51
                                                                TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL
                                                                1.694.814,73



                                                                DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS
                                                                Descrição das despesas expandidas por elemento de despesa
                                                                2017
                                                                2018
                                                                2019
                                                                Total da Despesa Aumentada
                                                                3190.11
                                                                1.479.834,48
                                                                1.553.826,20
                                                                1.631.517,51
                                                                151.683,03
                                                                3190.13
                                                                56.875,74
                                                                59.719,53
                                                                62.705,50
                                                                5.829,76
                                                                3191.13
                                                                158.104,51
                                                                166.009,73
                                                                174.310,22
                                                                16.202,71
                                                                TOTAL DAS DESPESAS
                                                                1.694.814,73
                                                                1.779.555,46
                                                                1.868.533,23
                                                                173.718,50



                                                                DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL
                                                                Descrição do Evento
                                                                2017
                                                                2018
                                                                2019
                                                                Total
                                                                Previsão de aumento da arrecadação
                                                                4.200.000,00
                                                                4.410.000,00
                                                                4.630.500,00
                                                                430.500,00



                                                                DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS ALTERAÇÃO PCCS
                                                                Descrição por elemento de despesaValor da Despesa Atualizado
                                                                3190.111.481.304,69
                                                                3190.1356.875,74
                                                                3191.13158.374,83
                                                                TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL1.696.555,26

                                                                O comprometimento da Receita Corrente Líquida no exercício de 2017 poderá chegar a 40,39% da Receita Corrente de acordo com os cálculos acima, NÃO ultrapassando o limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal e NÃO ultrapassando o limite previsto pela Lei Orçamentária Anual, perfazendo, em caso todos os servidores ocupantes dos referidos cargos se enquadrarem no benefício da referida Lei, em um acréscimo na folha de pagamento mensal de apenas R$ 1.740,53 (hum mil, setecentos e quarenta reais e cinquenta e três centavos).

                                                                Com base na alteração no enquadramento dos referidos cargos, conforme as disposições do Projeto de Lei Complementar ora apresentado, com seus devidos valores de remuneração, os mesmos não extrapolam os limites orçamentários, tampouco ferem o previsto na Lei Complementar nº 101/2000.

                                                                Juína-MT, 16 de novembro de 2017.

                                                                JOSÉ DUFFEKE GREIM
                                                                Diretor Geral do DAES
                                                                Portaria nº 922/2017

                                                                HAÉRCIO MATTEI
                                                                Contador Público do DAES
                                                                CRC/MT 012152/O-8
                                                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                                                                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                                                                PORTANTO:
                                                                A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.