Lei nº 2.001, de 15 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2001

2022

15 de Fevereiro de 2022

Altera o inciso I do art. 1º da Lei Municipal nº 1540/2014 de 15 de dezembro de 2014 que dispõe sobre a reformulação da Lei que institui a verba de natureza indenizatória no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.

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Altera o inciso I e acrescenta o inciso II no art. 1º da Lei Municipal nº 1540/2014 de 15 de dezembro de 2014 que dispõe sobre a reformulação da Lei que institui a verba de natureza indenizatória no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
    A Sua Excelência o Senhor Paulo Augusto Veronese, Prefeito Municipal, nos uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juína aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o inciso I e acrescenta o inciso II no art. 1º da Lei Municipal nº 1540/2014 de 15 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
      “Art. 1º (...)
        I  –  Para os Vereadores, pelo exercício da atividade parlamentar, no valor de 3.000,00 (três mil reais).
        II  –  Para o Presidente da Câmara no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).”
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Juina - MT 15 de fevereiro de 2022.

             

             

            PAULO AUGUSTO VERONESE

            prefeito

              • Nota Explicativa
              • Elio
              • 04 Mai 2022
              NOTA: -
              Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.