Lei nº 250, de 29 de outubro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

250

1991

29 de Outubro de 1991

AUTORIZA EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR OS IMÓVEIS QUE MENCIONA.

a A
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR OS IMÓVEIS QUE MENCIONA.
    LICEU ALBERTO VERONESE, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, Faço saber que a Câmara Municipal AROVOU, e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante concorrência pública, os lotes de números 91 (noventa e um) à 122 (cento e vinte e dois), desmembrados das Áreas Verdes nº 3 e 4, com área total de 15.835,09m², e lotes nº 87 e 88, desmembrados da Área Verde nº 02, com área de 1.400,00m², conforme plantas que fazem parte integrante desta Lei.
        Art. 2º. 
        O preço dos imóveis para fins de ven­da, será aquele fixado por uma comissão especial a ser designada pelo Prefeito Municipal.
          Art. 3º. 
          O produto da venda dos imóveis objeto da presente Lei, serão aplicados na recuperação e manutenção dos veículos e máquinas da Secretaria Municipal de Obras Viação e Ser­viços Urbanos.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por conta dos adquirentes.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, Esta do de Mato Grosso, em 29 de outubro de 1991.



                LICEI ALBERTO VERONESE
                Prefeito Municipal

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.