Lei nº 550, de 27 de março de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

550

2000

27 de Março de 2000

ALTERA A LEI N. 10/83 E DÁ NOVA DESTINAÇÃO A PRAÇA PÚBLICA MANOEL CIRIACO DA SILVA.

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    Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
      Art. 1º. 
      A Praça Pública localizada entre as Avenidas 9 de Maio e Gabriel Muller passa a ser denominada Praça Pública "MANOEL CIRIACO DA SILVA".
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar as placas de identificação.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Edifício da prefeitura municipal de Juína-MT, aos 27 de março de 2000.


            SAGUAS MORAES SOUSA
            Prefeito Municipal

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.