Lei nº 700, de 11 de setembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

700

2003

11 de Setembro de 2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO AS CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO COM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23.º REGIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO COM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autoriza a celebrar Termo de Convênio com o Tribunal Regional da 23ª Região, com a finalidade auxiliar na agilização dos serviços da Vara do Trabalho Itinerante de Juína - MT.
        § 1º 
        Para complementação do disposto neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado colocar à disposição do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, até 1 (um) servidor municipal, de nível médio com ônus para o Município de Juína.
          § 2º 
          O servido posto à disposição não poderá recusar a cedência, salvo a ocorrência de hipótese plenamente justificável, que apresente supremacia ante o interesse público e da própria administração que é visado pela presente Lei.
            § 3º 
            O prazo de vigência terá termo inicial em 31 de julho e final em 31 de dezembro do corrente ano.
              Art. 2º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

                Edifício da Prefeitura Municipal de Juína-MT, em 11 de setembro de 2003.



                ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                Prefeito Municipal

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.