Lei nº 1.450, de 18 de setembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1450

2013

18 de Setembro de 2013

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM A ENTIDADE CIVIL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REALIZAÇÃO TORNEIO LEITEIRO - GLEBA IRACEMA ASSTRAJ - ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS E AGROPECUÁRIA DE JUINA

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Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cooperação com a Entidade Civil que menciona, e dá outras providências.
    HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juina, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação com a entidade civil de direito privado, ASSTRAJ - Associação dos Trabalhadores Rurais e Agropecuária de Juina, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 02.344.060/0001-57, com sede na Gleba Iracema, área 02, lote 67, no Município de Juina-MT, e repassar a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com o objetivo de auxiliar o custeio da Entidade com despesas na realização do IV torneio Leiteiro do Assentamento Iracema II.
        Parágrafo único  
        O repasse mencionado no caput, deste artigo, será precedido da assinatura do Termo de Cooperação a ser firmado entre a Entidade Civil e o Município de Juina-MT, sendo que a Entidade ao final da vigência do Termo deverá prestar contas ao Município sobre a aplicação dos recursos financeiros repassados.
          Art. 2º. 
          Para custear as despesas com a celebração do Termo de Cooperação e o repasse dos recursos financeiros será utilizada a seguinte dotação Orçamentária, já existente no Orçamento do Município:

            08                              - Sec. Mun. Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
            004                            - Departamento de Pecuária
            20                              - Agricultura
            602                            - Promoção de Produção Animal
            0020                          - Pecuária
            1.189                         - Criação e Implementação do Prog. Mun. de Desenvolvimento da Bacia Leiteira
            33.70.41                     Contribuições

              Art. 3º. 
              O prazo de vigência do Termo de Cooperação iniciar-se-á na data da sua assinatura e encerrará na data de 31 de dezembro de 2013.
                Parágrafo único  
                O Termo de Cooperação poderá ser rescindido antecipadamente nos seguintes casos:
                  I – 
                  por descumprimento da finalidade a que se destina;
                    II – 
                    unilateralmente pelo Município, desde que haja interesse público.
                      Art. 4º. 
                      Fica autorizada à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), consistentes no Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA.
                        Art. 5º. 
                        O Poder Executivo regulamentará está Lei, caso necessário, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
                          Art. 6º. 
                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                            Art. 7º. 
                            Revogam-se as disposições em contrário.

                              Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 18 de Setembro de 2013.

                               

                               

                              HERMES LOURENÇO BERGAMIN

                              prefeito

                              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                              ALERTA-SE, quanto as compilações:
                              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                              PORTANTO:
                              A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.