Lei nº 1.450, de 18 de setembro de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Termo de Cooperação com a entidade civil de direito privado, ASSTRAJ - Associação dos
Trabalhadores Rurais e Agropecuária de Juina, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o
n.° 02.344.060/0001-57, com sede na Gleba Iracema, área 02, lote 67, no Município de
Juina-MT, e repassar a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com o objetivo de
auxiliar o custeio da Entidade com despesas na realização do IV torneio Leiteiro do
Assentamento Iracema II.
Parágrafo único
O repasse mencionado no caput, deste artigo, será precedido da assinatura do Termo de Cooperação a ser firmado entre a Entidade Civil
e o Município de Juina-MT, sendo que a Entidade ao final da vigência do Termo deverá prestar contas ao Município sobre a aplicação dos recursos financeiros repassados.
Art. 2º.
Para custear as despesas com a celebração do Termo de Cooperação e o repasse dos recursos financeiros será utilizada a seguinte dotação
Orçamentária, já existente no Orçamento do Município:
Art. 3º.
O prazo de vigência do Termo de Cooperação iniciar-se-á na data da sua assinatura e encerrará na data de 31 de dezembro de 2013.
Parágrafo único
O Termo de Cooperação poderá ser rescindido antecipadamente nos seguintes casos:
I –
por descumprimento da finalidade a que se destina;
II –
unilateralmente pelo Município, desde que haja interesse público.
Art. 4º.
Fica autorizada à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), consistentes no Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 5º.
O Poder Executivo regulamentará está Lei, caso necessário, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.
- Nota Explicativa
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- 18 Set 2013