Lei nº 353, de 22 de dezembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

353

1993

22 de Dezembro de 1993

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER A DOAÇÃO DE TERRA URBANA AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 22 de Dezembro de 1993 e 19 de Dezembro de 2012.
Dada por Lei nº 353, de 22 de dezembro de 1993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRA URBANA AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) do Mato Grosso, inscrita no CGC sob nº 03829702/0001-70, com sede principal na Rua 13 de junho, nº 82, na cidade de Cuiabá-MT, a área de ter­ras urbana com 1.000,00 m² (um mil metros quadrados), denominado lote 10, quadra 02 do loteamento área de governo, com os seguintes limites e confrontações. Começa onde está cravado o MP-01, na confrontação da Av. Integração Governador Jayme Veríssimo Campos, e lote 09 segue rumo magnético 68º30` SW, na distância, de 40,00 m, limitando com o lote 09 até encontrar o MP-02.
        Do MP-02 ao MP-03, segue rumo magnético 21º30` NW, na distância de 25,00 m limitando com o lote 08 e a área da Prefeitura até encontrar o MP-03. Do MP-03 ao MP-04, segue rumo magnético 68º30` NE, na distância de 40,00 m, limitando com o lote 11 até encontrar o MP-04. Do MP-04 ao MP-01, segue rumo magnético 21º30` SE, na distância de 25,00 m, limitando com a Av. Integração Governador Jay­me Veríssimo de Campos até encontrar o MP-01.
          Art. 2º. 
          Esta área de terras tem como destinação es­pecífica a construção da sede da Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN - nesse Município.
            Art. 3º. 
            Fica desafetada da destinação originária a área de que trata o artigo primeiro, transpassada a categoria de bem dominial, integrante do patrimônio do município.
              Art. 4º. 
              O documento definitivo, só será concedido ao donatário, após o cumprimento do que determina a Lei 85, de 10 de novembro de 1986, regulamentada pelo Decreto 497, de 03 de março de 1993, correndo por conta do Departamento Nacional de Trânsito (DETRAN), as despesas com escrituração do terreno.
                Art. 5º. 
                Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Prefeitura Municipal de Juína, 22 de dezembro de 1993.


                  HILTON DE CAMPOS
                  Prefeito Municipal

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.