Lei nº 1.944, de 21 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1944

2020

21 de Setembro de 2020

Dispõe sobre o cumprimento da Lei Federal n.º 14.017, de 29 de junho de 2020, do Decreto Federal n.º 10.464, de 17 de agosto de 2020 (Lei Aldir Blanc), que regulamentou, no âmbito do município de Juína – MT e autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Credito Adicional Especial no Orçamento Municipal vigente do exercício financeiro de 2020, para a inclusão das dotações e fontes orçamentarias que menciona, por excesso de arrecadação e dá outra providências.

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DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, DO DECRETO FEDERAL Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020 (LEI ALDIR BLANC), QUE A REGULAMENTOU, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, PARA A INCLUSÃO DAS DOTAÇÕES E FONTES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Essa Lei tem como objetivo dar cumprimento às disposições da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e do Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamentou, no âmbito do Município de Juína-MT.
        § 1º 
        Durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, serão adotadas ações emergenciais destinadas ao setor cultural, no âmbito do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, nos termos da Lei e Decreto Federais que trata o caput, do presente artigo.
          § 2º 
          As ações emergenciais a que se refere o caput, do presente artigo, serão realizadas, em caráter excepcional, por meio de procedimentos que adotarão rito e forma simplificados, sendo regidos por disciplina a ser definida nos respectivos editais expedidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, observados os princípios constitucionais.
            § 3º 
            Na forma do § 2º, do presente artigo, os editais regulamentarão os procedimentos de inscrição, que deverão ser preferencialmente virtuais, os critérios de participação, as comissões de análise específicas, os recursos administrativos e os respectivos prazos, as prestações de contas e as demais disposições necessárias.
              Art. 2º. 
              Em decorrência do disposto no artigo 1º, da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Municipal vigente, aprovado pela Lei Municipal nº 1902, de 16 de dezembro de 2019, no valor de R$ 295.290,04 (duzentos e noventa e cinco mil, duzentos e noventa reais e quatro centavos), para a inclusão das seguintes dotações e fonte orçamentária não consignadas no Orçamento vigente:
                Órgão:
                02
                Secretaria Municipal de Educação e Cultura
                 
                Unidade Orçamentária:
                130
                Departamento De Cultura
                 
                Função:
                13
                Cultura
                 
                Sub Função:
                392
                Difusão Cultural
                 
                Programa:
                0033
                Desenvolvimento e Promoção Cultural
                 
                Projeto/Atividade:
                2241
                Auxilio Emergencial à Cultura
                 
                Elemento de Despesa:
                339036000000
                Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
                R$ 187.290,04
                Elemento de Despesa:
                339039000000
                Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juríd i ca
                R $ 108.000,00
                Fonte:
                100078000000
                Transf. Rec.Apl i c.Outras Ações Emer g enciais
                 
                TOTAL GERAL
                  
                R$ 295.290,04
                  Art. 3º. 
                  Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação destinados ao Município pela Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, cujas cópias seguem em anexo, passando a ser parte integrante da presente Lei.
                    Art. 4º. 
                    Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, na Lei Orçamentária Anual - LOA e no Plano Plurianual - PPA, para os exercícios de 2018 a 2021.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        Juína-MT, 21 de setembro de 2020.


                        ALTAIR ANTÔNIO PERUZZO
                        Prefeito Municipal

                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                        ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.