Lei nº 1.944, de 21 de setembro de 2020
DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, DO DECRETO FEDERAL Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020 (LEI ALDIR BLANC), QUE A REGULAMENTOU, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, PARA A INCLUSÃO DAS DOTAÇÕES E FONTES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º.
Essa Lei tem como objetivo dar cumprimento às disposições da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e do Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamentou, no âmbito do Município de Juína-MT.
§ 1º
Durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, serão adotadas ações emergenciais destinadas ao setor cultural, no âmbito do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, nos termos da Lei e Decreto Federais que trata o caput, do presente artigo.
§ 2º
As ações emergenciais a que se refere o caput, do presente artigo, serão realizadas, em caráter excepcional, por meio de procedimentos que adotarão rito e forma simplificados, sendo regidos por disciplina a ser definida nos respectivos editais expedidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, observados os princípios constitucionais.
§ 3º
Na forma do § 2º, do presente artigo, os editais regulamentarão os procedimentos de inscrição, que deverão ser preferencialmente virtuais, os critérios de participação, as comissões de análise específicas, os recursos administrativos e os respectivos prazos, as prestações de contas e as demais disposições necessárias.
Art. 2º.
Em decorrência do disposto no artigo 1º, da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Municipal vigente, aprovado pela Lei Municipal nº 1902, de 16 de dezembro de 2019, no valor de R$ 295.290,04 (duzentos e noventa e cinco mil, duzentos e noventa reais e quatro centavos), para a inclusão das seguintes dotações e fonte orçamentária não consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: | 02 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura | |
Unidade Orçamentária: | 130 | Departamento De Cultura | |
Função: | 13 | Cultura | |
Sub Função: | 392 | Difusão Cultural | |
Programa: | 0033 | Desenvolvimento e Promoção Cultural | |
Projeto/Atividade: | 2241 | Auxilio Emergencial à Cultura | |
Elemento de Despesa: | 339036000000 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | R$ 187.290,04 |
Elemento de Despesa: | 339039000000 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juríd i ca | R $ 108.000,00 |
Fonte: | 100078000000 | Transf. Rec.Apl i c.Outras Ações Emer g enciais | |
TOTAL GERAL | R$ 295.290,04 |
Art. 3º.
Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação destinados ao Município pela Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, cujas cópias seguem em anexo, passando a ser parte integrante da presente Lei.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, na Lei Orçamentária Anual - LOA e no Plano Plurianual - PPA, para os exercícios de 2018 a 2021.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Nota Explicativa
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- admin
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- 23 Set 2020