Lei nº 1.936, de 03 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1936

2020

3 de Agosto de 2020

Dispõe sobre a transparência nos contratos emergenciais firmados pela Administração Pública, em razão da situação de calamidade pública, decorrente da epidemia do coronavírus (Covid 19) e dá outras providências.

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DISPÕE SOBRE A TRANSPARÊNCIA NOS CONTRATOS EMERGENCIAIS FIRMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM RAZÃO DA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA, DECORRENTE DA EPIDEMIA DO CORONA VÍRUS (COVID 19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juína aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Dispõe sobre a transparência nos contratos emergenciais firmados pela Administração Pública Municipal em razão da vigência do estado de calamidade pública em decorrência do corona vírus (COVID-19).
        Art. 2º. 
        A Administração Pública Municipal deverá publicar, no sítio eletrônico da transparência, a relação de todos os contratos que forem firmados em caráter emergencial para conter o avanço da epidemia da COVID-19 e para amenizar as consequências do mesmo para a população.
          § 1º 
          Na página principal do portal eletrônico do município de Juína, www.iuina.mt.qov.br, deverá conter banner com os seguintes dizeres: "Acesse os dados dos contratos emergenciais decorrentes da epidemia COVID-19, clicando aqui."
            § 2º 
            Ao clicar no banner mencionado no parágrafo anterior o cidadão deverá ser direcionado para página do portal da transparência especificada do COVID-19.
              Art. 3º. 
              A publicação deverá conter os seguintes dados:
                I – 
                nome e CNPJ/CPF das partes contratadas;
                  II – 
                  a motivação e justificativa do contrato emergencial;
                    III – 
                    o valor do contrato;
                      IV – 
                      o tempo de duração do contrato.
                        Art. 4º. 
                        O disposto nesta Lei se aplica a todos os contratos firmados pela Administração Pública Municipal em caráter emergencial decorrente do período de calamidade pública causado pela epidemia da COVID-19.
                          Art. 5º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            Juína-MT, 03 de agosto de 2020.


                            ALTAIR ANTÔNIO PERUZZO
                            Prefeito Municipal

                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                            ALERTA-SE, quanto as compilações:
                            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.