Lei nº 1.666, de 18 de julho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1666

2016

18 de Julho de 2016

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DO KART CLUBE DE JUÍNA DA ÁREA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DO KART CLUBE DE JUÍNA, DA ÁREA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Concessão de Direito Real de Uso em favor da Associação do Kart Clube de Juína/MT entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ/MF sob o nº 22.367.310/0001-09, com sede na Avenida Nove de Maio, s/nº - Centro, no Município de JUÍNA-MT, uma área de 39.950,00m², desmembrada da área de terras com 675.850,12m², remanescente do Parque de Exposição Agropecuária e Matadouro Público, com 91.00HA, área remanescente das chácaras - 1º Fase, Projeto Juína - 1º Fase, situado no Município de Juína/MT, conforme Croqui ANEXO.
        Art. 2º. 
        A concessão que trata o artigo 1º é feita pelo prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogada mediante interesse e solicitação de ambas as partes.
          Art. 3º. 
          A Concessão de Direito Real de Uso que trata esta Lei será extinta a qualquer tempo, e o imóvel revertido à Administração Concedente, se a Concessionária ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou desviarem de sua finalidade contratual, independentemente de indenizações por construção executada, material ou serviços aplicados, averbando-se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis.
            Art. 4º. 
            Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano descrito no art. 1º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 18 de julho de 2016.


                HERMES LOURENÇO BERGAMIM
                Prefeito Municipal

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.