REVOGA EM SUA INTEGRIDADE AS LEIS MUNICIPAIS Nº 468/97 E 745/04, A PRIMEIRA OUTORGANDO CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO À IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO MADUREIRA, E A SEGUNDA MODIFICANDO AS CONFRONTAÇÕES DA ÁREA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ficam revogadas em sua integridade as Leis Municipais nº 468/97 e 745/04, a primeira outorgando Concessão de Direito Real de Uso à Igreja Assembleia de Deus Ministério Madureira, e a segunda modificando as confrontações da área, e dá outras providências.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.