Lei nº 1.668, de 18 de julho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1668

2016

18 de Julho de 2016

REVOGAM EM SUA INTEGRIDADE AS LEIS MUNICIPAIS N.º 468/1997 E 754/2004 A PRIMEIRA OUTORGADO CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO À IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO DA MADUREIRA E, A SEGUNDA MODIFICANDO AS CONFRONTAÇÕES DA ÁREA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 468, de 13 de novembro de 1997
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 745, de 15 de março de 2004
REVOGA EM SUA INTEGRIDADE AS LEIS MUNICIPAIS Nº 468/97 E 745/04, A PRIMEIRA OUTORGANDO CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO À IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO MADUREIRA, E A SEGUNDA MODIFICANDO AS CONFRONTAÇÕES DA ÁREA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam revogadas em sua integridade as Leis Municipais nº 468/97 e 745/04, a primeira outorgando Concessão de Direito Real de Uso à Igreja Assembleia de Deus Ministério Madureira, e a segunda modificando as confrontações da área, e dá outras providências.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 18 de julho de 2016.


          HERMES LOURENÇO BERGAMIM
          Prefeito Municipal

          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
          ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.