Lei nº 1.749, de 14 de julho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1749

2017

14 de Julho de 2017

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A AQUISIÇÃO DE UMA ÁREA RURAL DE ATE 5,00 HECTARES, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE JUÍNA – MT, PARA FINS DE REALIZAR A EXTRAÇÃO DE CASCALHO PARA A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, BENEFICIAMENTO DAS VIAS MUNICIPAIS E UTILIZAÇÃO EM OBRAS PUBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Autoriza o Poder Executivo a efetuar a aquisição de uma área rural de até 5,00 hectares, localizada no Município de Juína-MT, para fins de realizar a extração de cascalho para a pavimentação asfáltica, beneficiamento das vias municipais e utilização em obras públicas, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a aquisição de uma área rural de até 5,00 hectares, localizada no Município de Juína-MT, para fins de realizar a extração de cascalho para a pavimentação asfáltica, beneficiamento das vias municipais e utilização em obras públicas, cujo valor deverá ficar limitado a importância de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais).
        Parágrafo único  
        Antes da aquisição do imóvel deverá ser designada uma Comissão Especial por Decreto do Executivo integrada, no mínimo, por 5 (cinco) servidores, profissionais e técnicos das Secretarias Municipais de Planejamento, de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente e de Infraestrutura, cuja finalidade é elaborar um laudo conclusivo sobre a área rural mais adequada, privilegiada, produtiva, de fácil acesso e próxima da sede Administrativa do Município, que atende ao princípio da economicidade, e a compra e venda, observado para todos os efeitos as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.
          Art. 2º. 
          Na aquisição que trata o art. 1º, da presente Lei, o Poder Executivo deverá observar o valor de mercado, mediante avaliação a ser procedida por uma Comissão de Avaliação, designada por Decreto do Executivo, composta pelos seguintes membros:
            I – 
            02 (dois) Servidores Públicos do Poder Executivo, indicados pelo Prefeito Municipal;
              II – 
              01 (um) Vereador, indicados pelo Presidente da Câmara Municipal;
                III – 
                02 (dois) Corretores de Imóveis devidamente inscritos no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Estado de Mato Grosso - CRECI-MT.
                  Art. 3º. 
                  O pagamento será efetuado em parcela única, mediante assinatura de Escritura Pública de Compra e Venda para, posterior, transcrição imobiliária.
                    Art. 4º. 
                    Após o término da extração do cascalho, o Poder Executivo deverá recompor a área degradada, com árvores nativas e/ou conforme projeto técnico protocolizado em sede de licenciamento ambiental na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
                      Art. 5º. 
                      O Município de Juína-MT é responsável pelo Licenciamento Ambiental da área a ser explorada para extração de cascalho.
                        Art. 6º. 
                        As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através da seguinte dotação orçamentária, constante da Lei Orçamentária Anual - LOA:
                           
                          Órgão: 05 Secretaria Municipal de Planejamento
                          Unidade Orçamentária: 100 Departamento de Estudos, Projetos e Desenvolvimento
                          Função: 15 Urbanismo
                          Sub Função: 127 Ordenamento Territorial
                          Programa: 0018 Promoção de Desenvolvimento Urbano
                          Projeto/Atividade: 1502 Desapropriação e Aquisição de Imóveis
                          Elemento Despesa: 44906100 Aquisição de Imóveis ... R$ 78.000,00

                          TOTAL ... R$ 78.000,00

                           

                            Art. 8º. 
                            A presente Lei será regulamentada por Decreto, sempre que necessário, a partir de sua publicação, ficando o Poder Executivo autorizado a baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários à sua implementação.
                              Art. 9º. 
                              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                                Art. 10. 
                                Revogam-se as disposições em contrário.

                                  Juína-MT, 14 de julho de 2017.

                                   


                                  ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                                  Prefeito Municipal

                                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                                  PORTANTO:
                                  A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.