Lei nº 715, de 11 de novembro de 2003
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$
149.880,21 (cento e quarenta e nove mil, oitocentos e oitenta reais, vinte e um centavos), com
o fim de construção de bueiros, nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Infra-estrutura
Unidade Orçamentária: 01 - Departamento de Obras e Serviços Públicos
Função: 26 - Transporte
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Programa: 100 - Gestão da Política de transporte
Projeto: 1.057 - Construção de bueiros no trecho da MT 319 até a
entrada do aeroporto e entroncamento com a MT 170.
Total ........................................................................R$ 149.880,21
Art. 2º.
Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, virão por
ocasião de aumento de arrecadação em virtude de convênio assinado junto a Secretaria de
Estado de Transporte no valor de R$ 149.880,21 (cento e quarenta e nove reais, oitocentos e
oitenta e um mil, vinte e um centavos).
Art. 3º.
Os créditos especiais objeto do presente, somente poderão ser abertos por
ocasião do ingresso da receita dos convênios supra citados nos cofres do Tesouro Municipal.
Art. 4º.
Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento
exigidos pela Lei n.º 101/2000 (PPA/LDO/LOA).
Art. 5º.
A presente Lei entrará em vigor da data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogadas as disposições em contrário.