Lei nº 1.788, de 14 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1788

2017

14 de Dezembro de 2017

DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS, PARA EMPREENDIMENTOS DE INTERESSE SOCIAL, INCLUÍDOS NOS PROGRAMAS VINCULADOS À POLITICA HABITACIONAL MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a Isenção de Impostos e Taxas Municipais, para empreendimentos habitacionais de interesse social, incluídos nos programas vinculados à Política Habitacional Municipal, Estadual e Federal, no âmbito do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A construção de edificações e grupamentos de edificações de empreendimentos habitacionais de interesse social, destinados à população de baixa renda, incluídos em programas vinculados à Política Habitacional Municipal, Estadual e Federal, fica isenta de tributação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.
        Art. 2º. 
        As Pessoas Jurídicas beneficiadas com o disposto na presente Lei, ficarão isentas, ainda, do pagamento de toda e qualquer taxa e/ou emolumentos municipais, especialmente, do pagamento de Alvarás de Licença para Construção, Concessão de Habite-se e todos aqueles previstos no Código Tributário do Município.
          Art. 3º. 
          Os Beneficiários dos Programas, eleitos por critérios sociais e sob inteira responsabilidade municipal ficarão isentos, além do beneficio que trata o artigo anterior, do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, durante o período de construção das unidades e também durante o período dos encargos por estes pagos, se o Município exigir o ressarcimento das moradias.
            Art. 4º. 
            A concessão da isenção, prevista na presente Lei, fica condicionada ao reconhecimento, pela Secretaria Municipal de Finanças e Administração, do enquadramento do empreendimento nas normas sociais do Município.
              Art. 5º. 
              Os benefícios que trata a presente lei, estendem-se aos núcleos habitacionais iniciados e ainda não conclusos neste Município.
                Art. 6º. 
                O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto, sempre que necessário, a partir de sua publicação, ficando autorizado também a editar os atos regulamentares que se fizer imprescindível à implementação da presente Lei.
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
                    Art. 8º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.

                      Juína-MT, 14 de dezembro de 2017.


                      ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                      Prefeito Municipal

                       

                       

                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                      ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.