Lei nº 850, de 16 de dezembro de 2005
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.059, de 18 de março de 2009
Vigência entre 16 de Dezembro de 2005 e 17 de Março de 2009.
Dada por Lei nº 850, de 16 de dezembro de 2005
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde
Dada por Lei nº 850, de 16 de dezembro de 2005
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial, no valor de
R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 01 – FMS – Fundo Municipal de Saúde
Função: 17 – Saneamento
Subfunção: 512 – Saneamento básico urbano
Programa: 0076 – saneamento
17.512.076.1.099 – 4490.51.00 - Obras e Instalações R$ 1.300.000,00
Total ...................................................................................................... R$ 1.300.000,00
Art. 2º.
Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior virão por
ocasião de aumento da arrecadação em virtude do convênio n.º /2005 assinado junto ao
Ministério da Saúde / Fundação Nacional da Saúde no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e
trezentos mil reais).
Art. 3º.
Os créditos especiais objeto do presente, somente poderão ser abertos por
ocasião do ingresso da receita do convênio supra citados nos cofres do Tesouro Municipal.
Art. 4º.
Fica autorizada a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento
exigidos pela Lei n.º 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogadas as disposições em contrário.