Lei nº 807, de 21 de junho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

807

2005

21 de Junho de 2005

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PARCELAMENTO À CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA (PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA) QUE SE ENCONTRA EM DIVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder parcelamento a contribuição de melhoria (pavimentação asfáltica) que se encontram em divida ativa e dá outras providências.
    Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Público municipal, autorizado a conceder parcelamento de contribuição de melhoria (pavimentação asfáltica) que se encontram em divida ativa, ajuizadas ou não.
        Art. 2º. 
        O parcelamento acima tratado será concedido em até 12 (doze) vezes iguais, devendo para tanto, no ato da concessão ser apurado seu valor atualizado com os acréscimos legais.
          Art. 3º. 
          A concessão tratada no art. 1.º da presente Lei, perdurará até o último dia útil do mês de agosto de 2005, quando então cessará os benefícios da presente.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

              Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 21 de junho de 2005

               

              HILTON DE CAMPOS
              Prefeito Municipal

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.