Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a
conceder parcelamento a contribuição de melhoria
(pavimentação asfáltica) que se encontram em
divida ativa e dá outras providências.
Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Público municipal, autorizado a conceder parcelamento de
contribuição de melhoria (pavimentação asfáltica) que se encontram em divida ativa, ajuizadas
ou não.
O parcelamento acima tratado será concedido em até 12 (doze) vezes iguais,
devendo para tanto, no ato da concessão ser apurado seu valor atualizado com os acréscimos
legais.
A concessão tratada no art. 1.º da presente Lei, perdurará até o último dia útil do
mês de agosto de 2005, quando então cessará os benefícios da presente.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.