Lei nº 1.215, de 20 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1215

2010

20 de Dezembro de 2010

ALTERA DISPOSITIVO E ACRESCENTA ANEXO A LEI MUNICIPAL N.º 1046/2008 QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA DISPOSITIVOS E ACRESCENTA ANEXO Á LEI MUNICIPAL Nº 1.046/2008, QUE INSTITUIU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, ALTIR ANTONIO PERUZZO, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      As alíneas "a", "b" e "c", do inciso II, do art. 186, da Lei Municipal nº 1.046/2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
        a)   1 % (um ponto percentual) sobre o valor do débito corrigido monetariamente até o 30º (trigésimo) dia após o vencimento;
        b)   2 % (dois pontos percentuais) sobre o valor do débito corrigido monetariamente a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia até o 90º (nonagésimo) dia do vencimento;
        c)   3 % (três pontos percentuais) sobre o valor do débito corrigido monetariamente a partir do 91º (nonagésimo primeiro) dia do vencimento;
        Art. 2º. 
        O art. 310, da Lei Municipal nº 1.046/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 310.   As taxas de expediente têm como fato gerador a locação, uso ou concessão de bens móveis e imóveis do patrimônio municipal e a prestação de serviços administrativos específicos à determinado contribuinte ou grupo de contribuintes sendo devida, por quem efetivamente requerer, motivar ou der início à prática de quaisquer dos serviços específicos, com seu valor expresso em número de Unidade Fiscal do Município - UFM e será recolhido antes da locação, uso de bens ou prestação do serviço a que se refere, de acordo com a tabela do ANEXO IV, da presente Lei, que dessa é parte integrante.
          Art. 3º. 
          Acrescenta à Lei Municipal nº 1.046/2008, o ANEXO IV, da forma como estabelecido no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante.
            Art. 5º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito de Juina-MT, aos 20 dias do mês de Dezembro de 2010.



              ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
              Prefeito Municipal

               

               

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.