Lei nº 1.269, de 04 de julho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1269

2011

4 de Julho de 2011

ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 1046/2008 QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.046/2008, QUE INSTITUIU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Acrescenta ao ANEXO IV, da Lei Municipal nº 1.046/2008, as taxas de Concessão do Espaço ou Lote do Cemitério Municipal e de Renovação da Concessão, destinadas ao sepultamento de infantes, da forma como estabelecido no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante.
        Art. 2º. 
        Altera o § 1º, do art. 310, da Lei Municipal nº 1.046/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º   Qualquer outra locação ou uso, de bens ou espaços públicos municipais, bem como prestação de serviço administrativo não especificado no ANEXO IV, da Lei Municipal nº 1.046/2008, poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal."
          Art. 3º. 
          Acrescenta o § 4º, ao art. 310, da Lei Municipal nº 1.046/2008, com a seguinte redação:
            § 5º   "§ 4º As empresas ou agências funerárias são responsáveis pelo recolhimento das taxas de concessão do espaço ou lote do cemitério municipal referente aos sepultamentos realizados nos sábados, domingos, feriados e dias em que não for possível efetuar o recolhimento pelos meios regulares, ficando este prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do sepultamento, sob pena de configuração do crime de apropriação indébita, nos termos da lei penal."
            Art. 4º. 
            Altera o art. 248, da Lei Municipal nº 1.046/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 248.   Estão isentos da contribuição de melhoria os templos de qualquer culto localizados no Município de Juína-MT e, de tributos municipais, os Conselhos Deliberativos das Creches e Escolas, pertencentes a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Juína-MT, 04 de julho de 2011.


                ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                Prefeito Municipal

                 

                 

                  Anexo Único

                  ANEXO IV
                  Lei Municipal nº 1.046/2008

                    TAXAS DE EXPEDIENTE, LOCAÇÕES, USOS OU CONCESSÃO E SERVIÇOS



                      ESPECIFICAÇÃO DA LOCAÇÃO/USO/CONCESSÃO/SERVIÇOS
                      UNIDADE
                      PREÇO/UFM
                      TAXAS DE EXPEDIENTE EM GERAL
                      I - REGISTRO DE MARCA
                      por registro
                      0,33
                      II - EXPEDIÇÃO DE TÍTULO
                      por título
                      1,00
                      III - TRANSFERÊNCIA
                      por transferência
                      0,49
                      IV - DEMARCAÇÃO DE TERRENOS DE 0,01 Cm² À 2.000,00 m²
                      por m² da área
                      0,003
                      V - DEMARCAÇAO DE TERRENOS DE 2.000,01 m² A 5.000,00m²
                      por terreno
                      7,53
                      VI - DEMARCAÇÃO DE TERRENOS DE .000,01 m² À 10.000,00 m²
                      por terreno
                      10,03
                      VII - DEMARCAÇÃO DE TERRENOS ACIMA DE 10.000,01 m²
                      por terreno
                      12,54
                      VIII - CERTIDÃO DE USO DE SOLO
                      por certidão
                      0,23
                      IX - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS
                      por certidão
                      0,23
                      X - CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
                      por certidão
                      1,00
                      XI - ATESTADO DE REDE
                      por atestado
                      0,49
                      XII - EXPEDIÇÃO DE MAPAS
                      por metro linear
                      0,15
                      XIII - RECONHECIMENTO DE ISENÇÕES OU IMUNIDADES
                      por isenção ou imunidade
                      0,39
                      XIV - CERTIDÃO DE DESPACHOS, PARECERES, INFORMAÇÕES E DEMAIS ATOS OU FATOS ADMINISTRATIVOS, INDEPENDENTEMENTE DO NÚMERO DE LINHAS OU LAUDAS
                      por certidão
                      0,33
                      XV - BAIXAS DE QUALQUER NATUREZA E LANÇAMENTOS OU REGISTROS, EXCETO AS EXTINÇÕES DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
                      por baixa
                      0,33
                      XVI - AUTORIZAÇÕES DE QUALQUER ESPÉCIE
                      por autorização
                      0,33
                      XVII - PERMISSÕES DE QUALQUER TIPO
                      por permissão
                      0,33
                      XVIII - CONCESSÕES DE QUALQUER FORMA
                      por concessão
                      0,33
                      XIX - EMISSÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE IPTU E TAXA DE LIXO
                      por guia
                      0.06
                      XX - EMISSÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE DO ISSQN
                      por guia
                      0.06
                      XXI - EMISSÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE ITBI
                      por guia
                      0,06
                      XXII - EMISSÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO TAXA DE LICENÇA
                      por guia
                      0,06
                      XXIV - INCLUSÃO NO LIVRO OU DOCUMENTO DE TITULARIDADE
                      por inclusão
                      0.23
                      TAXAS DE SANGRIA
                      XXV - SANGRIA P/BOVINOS
                      por res abatida
                      0,11
                      XXVI - SANGRIA PI SUINOS
                      por res abatida, até 30 kg
                      0,03
                      XXVII - SANGRIA PI SUÍNOS
                      por res abatida 30,01 a 60 kg
                      0,04
                      XXVIII - SANGRIA P/SUINOS
                      por res abatida, acima de 60,01 kg
                      0,05
                      TAXAS DE APREENSÃO, GUARDA E TRATO DE ANIMAIS
                      XXIX - APREENSÃO DE ANIMAL
                      por animal
                      0,23
                      XXX - GUARDA E TRATO DO ANIMAL
                      por dia, ou fração
                      0,23
                      TAXAS DE USO DQ; CEMITÉRIO MUNICIPAL
                      XXXI - SEPULTAMENTO
                      por sepultamento
                      0,33
                      XXXII - REGISTRO DE ENTRADA E SAIDA DE OSSOS
                      por ossada
                      0,05
                      XXXIII - REGISTRO DE SEPULTAMENTO EM CEMITÉRIO
                      por registro
                      0,05
                      XXXIV - TRASLADO DO CORPO (NO MUNICÍPIO)
                      por km rodado
                      0,05
                      XXXV - PREPARAÇÃO DO CORPO PARA SER VELADO
                      por corpo
                      0,50
                      ALA A - PARTE ANTIGA
                       
                      XXXVI - CONCESSÃO DO ESPAÇO OU LOTE POR 10 ANOS - ADULTO
                      por espaço ou lote
                      10.00
                      XXXVII - RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO A CADA 10 ANOS - PERPETUIDADE ADULTO
                      por espaço ou lote
                      10,00
                      XXXVIII - CONCESSÃO DO ESPAÇO OU LOTE POR 10 ANOS - INFANTE
                      por espaço ou lote
                      1.00
                      XXXIX - RENOVAÇAO DA CONCESSÃO A CADA 10 ANOS - PERPETUIDADE - I INFANTE
                      por espaço ou lote
                      1,00
                      ALA B - GAVETAS E REGIÃO CAMPAL - PARTE NOVA
                      XL - CONCESSÃO DO ESPAÇO OU LOTE POR 10 ANOS - 
                      por espaço ou lote
                      1,00
                      XLI - RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO A CADA 10 ANOS PERPETUIDADE   
                      por espaço ou lote
                                      5,00
                      OSSUARIC
                      XLII - RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO A CADA 10 ANOS - PERPETUIDADE
                      Por espaço ou gaveta
                      1,00
                      XLIII - RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO A CADA 10 ANOS - PERPETUIDADE
                      por espaço ou gaveta
                      5,00
                      TAXAS DE USO DE MÁQUINAS/EQUIPAMENTO MUNICIPAL
                      XLIV - MOTO NIVELADORA
                      por hora ou fração
                      1.20
                      XLV - PÁ CARREGADEIRA
                      por hora ou fração
                      1,25
                      XLVI - ESCAVADEIRA DE ESTEIRA CAP. CONCHA ATÉ 0,70 m²
                      por hora ou fração
                      1.13
                      XLVII - ESCAVADEIRA DE ESTEIRAS CAP. CONCHA ACIMA 0,70 m³
                      por hora ou fração
                      1.25
                      XLVIII - RETRO ESCAVADEIRA DE PNEU
                      por hora ou fração
                      0,90
                      XLIX - TRATOR DE ESTEIRAS
                      por hora ou fração
                      1,25
                      L - CAMINHÃO CAÇAMBA - CAP. 11 m³ - TRANSPORTE DE MATERIAIS
                      por dia ou fração
                      3,75
                      LI - CAMINHÃO SEMI-REBOQUE - TRANSPORTE DE MÁQUINAS
                      por km ou fração
                      0,05
                      LII - CAMINHÃO PIPA CAP. TANQUE ATÉ 7.000 LTS
                      por carga ou fração
                      0,70
                      LIII - CAMINHÃO PIPA CAP. TANQUE 10.000 LTS
                      por carga ou fração
                      0,90
                      LIV - BANHEIRO QUÍMICO
                      por dia ou fração
                      0,70
                      LV - TRATOR AGRÍCOLA
                      por hora ou fração
                      0,40
                      LVI - ESPARGIDOR DE ASFALTO COM CAMINHAO
                      por dia ou fração
                      6,25
                      LVII - CALDEIRA PARA ASFALTO
                      por dia ou fração
                      1,90
                      LVIII - ESPARRAMADOR DE BRITA
                      por dia ou fração
                      1,25
                      LIX - ROLO COMPACTADOR SOLOS CONRRUGADO DE CARNEIRO)
                      por dia ou fração
                      2,50
                      LX - ROLO COMPACTADOR
                      por dia ou fração
                      1,30
                      LXI - VASSOURA MECANICA
                      por dia ou fração
                      1,25
                      LXII - COMPACTADOR VIBRATORIO A PERCUSSÃO
                      por dia ou fração
                      0,70
                      LXIII - FORNECIMENTO CARGA PARA ATERROS
                      por carga ou fração
                      0.75
                      LXIV - MÃO DE OBRA SERVIDOR PUBLICO 1 por hora ou fração
                      Por hora ou fraçao
                      0.07
                      LXV - COMBUSTÍVEL
                      por litro ou fração
                      0.04
                      LXVI - RECONSTRUÇÃO DE CORTE DE ASFALTO
                      por
                       
                      LXVII - REMOÇÃO DE LIXO OU ENTULHO (INICIATIVA DO INTERESSADO)
                      por carga ou fração
                      0,50
                      LXVIII - REMOÇÃO DE LIXO OU ENTULHO (INICIATIVA DO MUNICÍPIO)
                      por carga ou fração
                      1.00
                      LXIX - LIMPEZA DE IMÓVEIS COM ATÉ 800 M^
                      por imóvel
                      1,00
                      LXX - LIMPEZA DE IMÓVEIS COM 801 M² A 2.000 M²
                      por imóvel
                      3.00
                      LXXI - LIMPEZA DE IMÓVEIS ACIMA DE 2.000 M²
                      por imóvel
                      6.00
                      LXXII - CONSTRUÇÃO DO PASSEIO
                      por
                      0,35
                      LXXIII - REFORMA DO REVESTIMENTO DO PASSEIO
                      por
                      0.25
                      LXXIV - PALCO PARA EVENTOS
                      por dia de evento ou fração
                      10,0
                      TAXAS DE USO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
                        
                      LXXV - QUADRA INTERNA DO GINÁSIO MUNICIPAL
                      por hora ou fração
                      0,40
                      LXXVI - QUADRA EXTERNA COBERTA DO GINÁSIO MUNICIPAL
                      por hora ou fração
                      0,30
                      LXXVII - QUADRA DE AREIA DO GINÁSIO MUNICIPAL
                      por hora ou fração
                      0,20
                      LXXVIII - CENTRO DE EVENTOS PARA EVENTOS PARTICULARES COM FINS LUCRATIVOS
                      por dia de evento ou fração
                      18,00

                       

                       

                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                      ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.