Lei nº 1.026, de 10 de junho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1026

2008

10 de Junho de 2008

AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JUINA A FIRMAR PARCERIA COM A DIOCESE DE JUINA PARA A EXECUÇÃO DE AÇÕES EDUCACIONAL E SOCIAL QUE PROMOVER POR SI OU POR TERCEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Autoriza ao Chefe do Poder Executivo Municipal de Juína a firmar parceria com a Diocese de Juína para a Execução de ações educacional e social que promover por si ou por terceiros, e dá outras providências.
    Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sancionou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios ou parceria com a Diocese de Juína e/ou com a EADCON/UNITINS, para execução de ações de cunho educacional e social em nosso município.
        Art. 2º. 
        As ações aqui tratadas, dizem respeito de forma efetiva ao seguinte: a primeira ação versa quanto a cadencia de dois funcionários, sendo um para atuar como tutor em curso gratuito pré-vestibular e nos cursos profissionalizantes de secretariado, contabilidade e técnicas gerenciais e de outro para promover a limpeza do loca da realização de tais cursos segunda ação, tange quanto a cadencia de órgãos públicos que desempenham ações sociais, para se prestarem ao estágio dos acadêmicos local do curso de serviço social 5.º período e subsequentes.
          Art. 3º. 
          As condições dos convênios deverão ser pormenorizadas em termo próprio lavrado entre as partes, consignando-se, contudo o interesse público.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da presente Lei correção a conta de dotação própria consignada no orçamento em vigência.
              Art. 5º. 
              A presente lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02 de maio de 2008, ficando cada Secretaria Municipal envolvida responsável pela articulação e execução desta Lei.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Juína, 10 de junho de 2008.


                HILTON DE CAMPOS
                Prefeito Municipal

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.